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Estado de Minas

Família de homem que morreu após receber medicação será indenizada em R$ 30 mil

Paciente recebeu dipirona injetável por orientação de funcionários do município, mesmo avisados de que ele era alérgico ao remédio


postado em 26/10/2016 20:11 / atualizado em 26/10/2016 21:09

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que familiares de paciente que faleceu após receber medicação à qual era alérgico sejam indenizados em R$ 30 mil por danos morais pelo município de Itabirito.

O relator do processo, desembargador Audebert Delage, analisou as provas produzidas nos autos e argumentou que os prontuários que instruem o pedido indicam que o irmão dos autores veio a falecer após aplicação de dipirona por orientação dos funcionários do município, os quais o fizeram mesmo cientes de que ele era alérgico à medicação. O relator considerou também as provas testemunhais colhidas.

O acusado alegou que não houve a elaboração de laudo pericial para confirmar a causa mortis do paciente. Alegou ainda que a obrigação de reparar erro médico pressupõe a comprovação de imperícia, negligência ou imprudência, além do nexo de causalidade entre a conduta médica e as consequências lesivas à saúde do paciente. Já os familiares da vítima requereram aumento do valor fixado para os danos morais.

Em seu voto, o relator citou que “não se exige no dano moral a prova do prejuízo, mas, sim, a prova do fato que ensejou a dor, o sofrimento, que caracterizam o dano moral". "É o fato em si mesmo que acarreta as consequências que autorizam o deferimento do dano moral”, analisou.

O relator entendeu razoável o valor fixado a título de danos morais, que atende ao princípio da proporcionalidade.

 

(RG)


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