Adolescente de 15 anos ganhou na Justiça direito de ter dois pais registrados na certidão de nascimento, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A decisão pela multiparentalidade foi acatada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, nesta terça-feira. O pai biológico tem 15 dias para recorrer a decisão no Supremo Tribunal Federal a partir da data da publicação.
O advogado da família, Luiz Varella, contou que a mãe da menina teve um relacionamento casual com o pai biológico, e, em seguida, iniciou outro relacionamento, com o pai socioafetivo. Como a gravidez foi descoberta quando a mulher e o pai afetivo estavam juntos, o casal acreditou que a filha fosse fruto dessa união, embora a mãe tivesse dúvidas quanto à paternidade.
"Com base no segundo DNA, os pais e a mãe tentaram resolver o caso amigavelmente. Porém o pai socioafetivo, que cuidou e criou da criança, não queria abrir não do reconhecimento na certidão. A opção de escolher entre os pais nunca foi considerada. A solução foi entrar com uma ação de multiparentalidade, para que se declarasse que os dois são pais ao mesmo tempo e que um não tem maiores privilégios e obrigações que o outro", explicou Varella.
A escolha e a vontade pela multiparentalidade foi da adolescente. De acordo com o advogado, ela não pediu pensão e nada de natureza financeira. Apenas queria ser reconhecida pelo pai biológico também. "Nada mudou, o pai socioafetivo continua desempenhado papel paternal, e a filha o chama assim até hoje. Entre o pai biológico e a menina, somente o tempo vai dizer como ficará a relação. A ação foi também para colaborar para a aproximação entre eles", completou Varella.
O pai biológico pode recorrer contra a decisão no Supremo Tribunal Federal em 15 dias a partir da publicação do julgamento, que será em 1º de novembro. Luiz acredita que mesmo se o homem entrar com recursos, a resposta deverá ser favorável à adolescente, já que o histórico de julgamentos para esse tipo de caso pelo STF é positivo.
Há pouco mais de um mês, por oito votos a dois, ministros do STF admitiram a possibilidade de uma pessoa ter dois pais, sem diferenciação entre eles. Os pais biológico e socioafetivo compartilham as obrigações de fornecer ao filho sobrenome, pensão alimentícia e herança.
RB