Simples, econômicos e de baixo valor aquisitivo, os ciclomotores de até 50 cilindradas são uma opção para quem quer se locomover de maneira fácil e barata pela cidade. Porém, a não obrigatoriedade de emplacamento e de porte de carteira de habilitação, que os tornaram um meio de transporte popular, vai mudar, conforme divulgou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A partir do dia 1º de novembro, condutores das chamadas “cinquentinhas” precisarão emplacá-las e estarem devidamente habilitados com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na Categoria A.
Com a resolução, foi estabelecido que aqueles que desejam obter ACC deverão participar de cursos com menor duração, cumprindo 20 horas/aula de curso teórico, e 10 horas/aula de prático, realizando, ao final, avaliação de 15 questões.
Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou ACC é infração gravíssima. A multa prevista é de R$ 880,41, com possibilidade de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, conforme Lei 13.281/16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação ao emplacamento e licenciamento, o proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 teve até o dia 20 de novembro do ano passado para regularizar o registro. De acordo com o CTB, as “cinquentinhas” adquiridas a partir dessa data deverão ser regularizadas em um prazo de 15 dias.
O condutor de veículo que não estiver registrado e devidamente licenciado está sujeito a infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.