Quase um ano depois do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (Região Central de Minas), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) decidiu proibir por tempo indeterminado a pesca profissional na parte mineira da bacia do Rio Doce. O objetivo da medida, publicada ontem no Minas Gerais, diário oficial do estado, é permitir a recuperação do rio e da ictiofauna – conjunto das espécies de peixes da bacia. Durante o período de proibição, ficam permitidas apenas a pesca científica devidamente autorizada e a pesca amadora, desde que na modalidade conhecida como “pesque e solte”.
A recomendação para limitar a pesca na parte mineira do Rio Doce foi feita há sete meses pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de pedido de pescadores da Colônia Z-19, que abrange área de Ponte Nova a Aimorés. O documento ressaltava à época que, por causa dos rejeitos provenientes da Barragem de Fundão, o Rio Doce apresentava alterações nas características hídricas e piora na qualidade da água, o que afetava a fauna aquática. A estimativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é de que a contaminação pelos rejeitos da barragem da mineradora Samarco tenha provocado a morte de 11 toneladas de peixes no Rio Doce.
Na parte capixaba do Rio Doce, a pesca profissional está proibida desde fevereiro, por decisão da Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal. Sobre a decisão de limitar a pesca em Minas nove meses depois do Espírito Santo e sete meses após a recomendação do MPMG, o IEF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo foi necessário para “análises criteriosas dos impactos socieconômicos em uma bacia grande e de relevância para o estado”.
ESTUDOS Para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, Leonardo Deptulski, a decisão não foi tardia. “Tivemos logo depois de novembro (mês da tragédia) a proibição da pesca no rio devido à piracema (período de reprodução das espécies). Logo em seguida, foi pedido um posicionamento sobre a situação”, comentou.
Deptulski defende que a proibição seja mantida até que estudos indiquem o contrário. “A pesca havia sido proibida no mar e não havia um posicionamento oficial sobre a pesca na calha do Rio Doce. A suspensão ajuda a garantir a recuperação das espécies atingidas e deve valer até que se tenha segurança a partir de análise da saúde dos peixes”, disse.
Segundo o IEF, a portaria só será revista caso estudos técnicos e científicos comprovem a recuperação populacional das espécies do Rio Doce. A portaria que proíbe a pesca profissional no Rio Doce coincide com o início da piracema, quando parte da atividade é restringida, mas a norma publicada ontem é mais abrangente: protege não apenas espécies nativas, mas toda a fauna aquática da bacia, independentemente do tamanho.
A recomendação para limitar a pesca na parte mineira do Rio Doce foi feita há sete meses pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de pedido de pescadores da Colônia Z-19, que abrange área de Ponte Nova a Aimorés. O documento ressaltava à época que, por causa dos rejeitos provenientes da Barragem de Fundão, o Rio Doce apresentava alterações nas características hídricas e piora na qualidade da água, o que afetava a fauna aquática. A estimativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é de que a contaminação pelos rejeitos da barragem da mineradora Samarco tenha provocado a morte de 11 toneladas de peixes no Rio Doce.
Na parte capixaba do Rio Doce, a pesca profissional está proibida desde fevereiro, por decisão da Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal. Sobre a decisão de limitar a pesca em Minas nove meses depois do Espírito Santo e sete meses após a recomendação do MPMG, o IEF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo foi necessário para “análises criteriosas dos impactos socieconômicos em uma bacia grande e de relevância para o estado”.
ESTUDOS Para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, Leonardo Deptulski, a decisão não foi tardia. “Tivemos logo depois de novembro (mês da tragédia) a proibição da pesca no rio devido à piracema (período de reprodução das espécies). Logo em seguida, foi pedido um posicionamento sobre a situação”, comentou.
Deptulski defende que a proibição seja mantida até que estudos indiquem o contrário. “A pesca havia sido proibida no mar e não havia um posicionamento oficial sobre a pesca na calha do Rio Doce. A suspensão ajuda a garantir a recuperação das espécies atingidas e deve valer até que se tenha segurança a partir de análise da saúde dos peixes”, disse.
Segundo o IEF, a portaria só será revista caso estudos técnicos e científicos comprovem a recuperação populacional das espécies do Rio Doce. A portaria que proíbe a pesca profissional no Rio Doce coincide com o início da piracema, quando parte da atividade é restringida, mas a norma publicada ontem é mais abrangente: protege não apenas espécies nativas, mas toda a fauna aquática da bacia, independentemente do tamanho.