Jornal Estado de Minas

Juiz determina tornozeleira eletrônica para pichador da igrejinha da Pampulha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, revogou a prisão preventiva de um dos envolvidos na pichação da Igreja São Francisco de Assis, mais conhecida como igrejinha da Pampulha, em Belo Horizonte. Marcelo Augusto de Freitas, o Frek, de 20 anos, está foragido desde maio e quando localizado deverá cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Outros dois envolvidos permanecem presos.

O juiz da 8ª Vara Criminal do Fórum Lafayette de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira, recebeu a decisão do STJ que determina a soltura do acusado. Entretanto, o magistrado determinou algumas medidas cautelares.

Marcelo Augusto deverá cumprir prisão domiciliar, das 20h às 8h. Ele somente poderá sair de casa durante o dia para trabalhar, estudar ou frequentar evento religioso, desde que devidamente comprovado no processo.

Também deverá se apresentar no fórum a cada 15 dias. Para acompanhar o correto cumprimento das medidas, o magistrado determinou a instalação de tornozeleira eletrônica.

O crime foi em 21 de março deste ano e o painel de Cândido Portinari, na igrejinha, foi o alvo. O templo é obra do arquiteto Oscar Niemeyer e faz parte do complexo declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Em agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu pedido de liberdade para outro envolvido no crime. O desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini manteve a prisão preventiva de João Marcelo Ferreira Capelão, de 33.
Ele e um terceiro envolvido, o motoboy Mário Augusto Faleiro Neto, de 25, estão presos há sete meses.

Mário Augusto é apontado como o autor do ato de vandalismo e já tentou a liberdade até em última instância, em Brasília, mas também teve o pedido negado pelo ministro do STJ Néfi Cordeiro e pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

João Marcelo é dono de uma loja especializada em comércio de produtos utilizados em pichações na capital. Ele e o pichador Mário Augusto foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por apologia e incitação ao crime, associação criminosa, crimes contra a administração ambiental e contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural.

 

(RG)

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