Produtos inovadores, que prometem resultados revolucionários ou terapêuticos. A descrição é um atrativo e tanto e deixa qualquer um interessado. Mas nem sempre se deve acreditar nessas ofertas, conforme alerta o Procon da Assembleia de Minas Gerais (ALMG).Segundo o órgão, golpistas têm se aproveitado da desinformação e da boa-fé das pessoas para vender produtos sem utilidade e por preços muitos superiores ao do mercado. E as principais vítimas são os idosos.
Casos semelhantes têm aparecido constantemente no Procon, em que idosos recorrem ao órgão após serem vítimas de vendedores. Na maioria dos casos, eles vão até suas casas e conseguem enganá-los vendendo produtos caros e ditos revolucionários, mas que, na verdade, possuem pouca utilidade.
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Após pesquisa, ele percebeu que, no mercado, o produto chega a custar dez vezes menos. O aposentado entrou em contato com a empresa responsável na tentativa de desfazer o negócio, mas foi informado de que, para isso, teria que pagar multa de R$540. Ele procurou o Procon Assembleia em busca de ajuda, mas a empresa já não funcionava mais no endereço informado.
Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, dá o alerta para evitar cair nesse tipo de golpe. “A dica principal é: não permita que um idoso da sua família atenda sozinho um vendedor, independentemente do produto”. Ele lembra que o truque é combatido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 39, inciso 4º, o Código define como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
Em outubro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma empresa gaúcha a indenizar em R$5 mil uma consumidora idosa que foi convencida a comprar uma almofada com falsas propriedades curativas. A relatora do caso, ministra Isabel Galotti, entendeu que os vendedores se aproveitaram da fragilidade da compradora e “violaram princípios jurídicos aplicáveis aos contratos, como lealdade, confiança, cooperação, proteção, informação e boa-fé objetiva”.
De acordo com o Procon Assembleia, consumidores que se sentirem lesados devem formalizar uma queixa no órgão e, caso não consigam solucionar o problema, são orientados a registrar um boletim de ocorrência e recorrer à Justiça..