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Estado de Minas

TJMG aceita pedido de distribuidora e suspende liminar que proíbe animais no Mercado Central

Distribuidora entrou com agravo no plantão do feriado de 15 de novembro, mas palavra final será do desembargador responsável pelo caso


postado em 17/11/2016 19:47 / atualizado em 17/11/2016 21:38

O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) concedeu efeito suspensivo a uma distribuidora do Mercado Central de Belo Horizonte e suspendeu a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias.

De acordo com o TJMG, a distribuidora entrou com um agravo no feriado de 15 de novembro e o pedido foi aceito pelo desembargador de plantão. A suspensão não é decisiva, pois a palavra final será do juiz da 8ª Câmara Civil, responsável pelo caso, Carlos Roberto de Faria, que vai analisar outros dois agravos que deram entrada no TJMG, de outros comerciantes.

No caso da distribuidora, o juiz da 8ª Câmara Civil poderá manter, ou não, a decisão da primeira instância, antes mesmo de vencer o prazo de dez dias, como também irá decisão do colega no plantão. Como os comerciantes do Mercado Central foram notificados da decisão judicial na quinta-feira da semana passada, eles têm até o próximo fim de semana para acatar a decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva também determinou aos comerciantes que promovam a contagem e descrição de todas as espécies existentes em seus estabelecimentos, que o Município de Belo Horizonte acompanhe a execução da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destinação adequada dos animais ali existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprir a ordem judicial é R$ 10 mil.


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