O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) concedeu efeito suspensivo a uma distribuidora do Mercado Central de Belo Horizonte e suspendeu a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias.
No caso da distribuidora, o juiz da 8ª Câmara Civil poderá manter, ou não, a decisão da primeira instância, antes mesmo de vencer o prazo de dez dias, como também irá decisão do colega no plantão. Como os comerciantes do Mercado Central foram notificados da decisão judicial na quinta-feira da semana passada, eles têm até o próximo fim de semana para acatar a decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva também determinou aos comerciantes que promovam a contagem e descrição de todas as espécies existentes em seus estabelecimentos, que o Município de Belo Horizonte acompanhe a execução da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destinação adequada dos animais ali existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprir a ordem judicial é R$ 10 mil.