Cerca de 1,8 mil funcionários da Samarco terão a garantia de emprego até março do próximo ano, já que a mineradora não vai fazer dispensa coletiva. São trabalhadores que não aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) e nem incluídos no Programa de Demissão Involuntária (PDI) e poderiam ser dispensados dentro da necessidade de redução do quadro de pessoal da empresa.
Desde novembro de 2015, quando houve o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do estado, a mineradora suspendeu a retirada de minério e, por consequência, suas atividades comerciais.
Nesta quinta-feira foi realizada audiência de conciliação em virtude da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando o PDV/PDI. A reunião teve a participação de representantes da Samarco, dos Sindicatos (Metabase-Mariana/BH e Sindimetal-ES) e do MPT.
A mineradora firmou acordo na Vara do Trabalho de Ouro Preto, em que amplia o pacote de benefícios concedidos no acordo coletivo para redução de quadro.
E com relação a questão às demissões involuntárias, os trabalhadores tiveram a garantia de que não haverá dispensa coletiva até março de 2017.
No acordo, a Samarco assumiu o compromisso de, antes de efetuar novos desligamentos previstos no prazo acima, reunir-se com as entidades sindicais para negociar soluções visando a preservação dos postos de trabalho em 2017 e apresentar relatórios ao Ministério Público do Trabalho.
A mineradora vai ainda adiar até 31 de dezembro deste ano os 90 desligamentos previstos no programa de redução de 40%, que inicialmente estavam previstos para setembro.
Samarco melhora pacote de indenizações trabalhistas
E, visando a melhoria do pacote de indenização para quem aderiu ao PDV, a Samarco se comprometeu a pagar dois salários nominais para os empregados a título de PLR do ano de 2015, incluindo os já desligados.
O pagamento será realizado em duas vezes, sendo a primeira até 31 de janeiro de 2017 e a segunda até 31 de março do mesmo ano. E não mais terá o desconto da antecipação de um salário nominal já recebido pelos empregados a título de parcela de PLR. Por fim, foi acertada a exclusão da cláusula de compensação do PDV anteriormente firmado.
Com o acordo, fica extinta a ação civil pública movida pelo MPMG e MPT, assim como as duas ações propostas pelos sindicatos (Metabase Mariana e Sindimetal-ES) com relação à PLR 2015.
Segundo a Samarco, desde o rompimento da barragem de Fundão, a empresa fez o possível para manter sua força de trabalho, mesmo com suas operações suspensas. Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off).
O acordo coletivo para redução de quadro (PDV/PDI) foi uma solução construída pela Samarco com os Sindicatos (Metabase Mariana e Belo Horizonte e Sindimetal ES). A Samarco esclarece, também, que os empregados que foram beneficiados pelas indenizações previstas no PDV/PDI já receberam os valores do acordo anterior.