O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) concedeu efeito suspensivo a uma distribuidora do Mercado Central de Belo Horizonte contra a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibia a entrada de animais no estabelecimento e determinava a retirada planejada dos espécimes existentes em 10 dias. De acordo com o TJMG, a empresa entrou com agravo em 15 de novembro e o pedido foi aceito pelo desembargador de plantão.
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TJMG aceita pedido de distribuidora e suspende liminar que proíbe animais no Mercado CentralMercado Central tenta reverter decisão que proíbe venda de animais no localMercado Central de BH estuda propor acordo para manter a venda de animaisApós notificação, Mercado Central se reúne para discutir proibição da venda de animaisJustiça mantém venda de animais no Mercado Central, mas impede abertura de novas lojasAprovado projeto que restringe venda de animais domésticos a criadourosProjeto de lei quer proibir venda de animais até mesmo em petshops e clínicas veterináriasVenda de animais vivos no Mercado Central continua até julgamento da açãoSeis lojas do Mercado Central conseguem suspender liminar que impede animais vivosDe acordo com Luiz Carlos Braga, superintendente do Mercado Central, cada um dos comerciantes entrou com um mandado de segurança individual, já que foram citados na ação em separado. Para tentar reverter a decisão, foram anexados diversos documentos ao recurso. “Anexamos uma série de fotos, o contrato que temos com uma médica veterinária, entre outros documentos. Queremos mostrar que há vários equívocos do Ministério Público em relação às lojas”, afirma. “É equivocada a análise do mercado de 10 anos atrás.
SEM ACORDO Na última semana, comerciantes se reuniram com advogados para estudar a melhor estratégia. Até mesmo um acordo foi cogitado. Porém, segundo Luiz Braga, nada foi proposto. “Por enquanto não foi sugerido nenhum acordo. Cada comerciante usou os argumentos que acha necessários”, comentou.
Na decisão, o juiz também havia determinado aos comerciantes que promovessem a contagem e descrição de todos os espécimes existentes nos estabelecimentos, que a Prefeitura de Belo Horizonte acompanhasse a execução da liminar, a retirada e destinação adequada dos animais existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprisse a ordem judicial foi estipulada em R$ 10 mil.