Jornal Estado de Minas

Mercado Central reúne provas para tentar reverter proibição da venda de animais

O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) concedeu efeito suspensivo a uma distribuidora do Mercado Central de Belo Horizonte contra a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibia a entrada de animais no estabelecimento e determinava a retirada planejada dos espécimes existentes em 10 dias. De acordo com o TJMG, a empresa entrou com agravo em 15 de novembro e o pedido foi aceito pelo desembargador de plantão.

A suspensão não é decisiva, pois a palavra final será do desembargador Carlos Roberto de Faria, da 8ª Câmara Civil, responsável pelo caso, que vai analisar outros dois agravos que deram entrada no tribunal, com pedidos de outros comerciantes. Como os lojistas do Mercado Central haviam sido notificados da decisão judicial de primeira instância na quinta-feira da semana passada, eles teriam até o próximo fim de semana para acatar a decisão do juiz Rinaldo Silva. A proibição do comércio foi determinada no dia 4, em liminar concedida a pedido do Ministério Público, que ajuizou ação por entender que o tratamento dos espécimes era inadequado e que também havia problemas relacionados à saúde pública.

De acordo com Luiz Carlos Braga, superintendente do Mercado Central, cada um dos comerciantes entrou com um mandado de segurança individual, já que foram citados na ação em separado. Para tentar reverter a decisão, foram anexados diversos documentos ao recurso. “Anexamos uma série de fotos, o contrato que temos com uma médica veterinária, entre outros documentos. Queremos mostrar que há vários equívocos do Ministério Público em relação às lojas”, afirma. “É equivocada a análise do mercado de 10 anos atrás.
Os promotores poderiam ter o cuidado de ter ido lá e ter revisto a situação de hoje. É bem diferente de 2003 e 2004”, completou.

SEM ACORDO Na última semana, comerciantes se reuniram com advogados para estudar a melhor estratégia. Até mesmo um acordo foi cogitado. Porém, segundo Luiz Braga, nada foi proposto. “Por enquanto não foi sugerido nenhum acordo. Cada comerciante usou os argumentos que acha necessários”, comentou.

Na decisão, o juiz também havia determinado aos comerciantes que promovessem a contagem e descrição de todos os espécimes existentes nos estabelecimentos, que a Prefeitura de Belo Horizonte acompanhasse a execução da liminar, a retirada e destinação adequada dos animais existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprisse a ordem judicial foi estipulada em R$ 10 mil.
Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda analisa quais medidas podem ser tomadas em relação ao assunto.

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