A decisão é assinada pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira e foi publicada em 16 de novembro. Segundo ele, os réus terão o prazo de 30 dias para responderem à acusação. O magistrado ainda determina prioridade de tramitação e retirada de sigilo dos autos.
Por meio de nota, a Samarco informou que, sobre a denúncia do MPF, ainda não foi citada nesse processo. “Contudo, a empresa reafirma que a denúncia do Ministério Público Federal desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investigações iniciadas logo após o rompimento da barragem de Fundão e que comprovam que a Samarco não tinha qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas”, diz o texto.
Também por meio de nota, a Vale informou que “repudia veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, que, optando por desprezar as inúmeras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investigação que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível.” (leia a nota completa no fim da matéria)
A BHP Billiton também se posicionou sobre a decisão. "A BHP Billiton Brasil ainda não foi notificada da decisão de recebimento da denúncia proferida pela Justiça Federal de Ponte Nova, Minas Gerais. A decisão da Justiça Federal não significa um juízo de culpabilidade, mas trata-se de etapa processual que marca o início da tramitação da ação penal. A BHP Billiton Brasil repudia veementemente as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal contra a empresa e as pessoas físicas e irá se defender no curso do processo. A BHP Billiton Brasil dará, também, todo o suporte à defesa das pessoas físicas denunciadas", afirmou em nota.
A diretoria da VogBR informou que “não fará pronunciamento”.
Dos acusados, 21 foram enquadrados no crime de homicídio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) pela perda de vidas no desastre de Mariana, na Região Central de Minas.
Eles são acusados ainda pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual. Os denunciados responderão também por crimes ambientais, os mesmos que são imputados às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil. Entre eles estão o então diretor-presidente da empresa, Ricardo Vescovi, e representantes do conselho da mineradora indicados por BHP e Vale. As três empresas, juntas, vão responder por 12 tipos de crimes ambientais.
Recebida a denúncia, os acusados podem ir a júri popular e estão sujeitos a condenação a até 54 anos de prisão, além de multa, reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas. Pode ser o primeiro crime ambiental a ser julgado em um tribunal do júri no país. Tecnicamente, a acusação se deve ao rompimento da represa de rejeitos, e mais especificamente ao recuo do eixo da barragem, deslocado em função da liquefação do material armazenado. (Com informações de Júnia Oliveira)
Onda de acusações
Procuradores denunciam 26 pessoas físicas e jurídicas por desastre
- Dessas, 21 são acusadas por homicídio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar)
- Além disso, são acusados de crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual
- Denunciados respondem ainda por crimes ambientais, os mesmos imputados às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton
- Samarco, Vale e BH Billiton vão responder por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, de poluição a delitos contra a fauna e a flora, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
- Samarco e Vale também são acusadas de três crimes contra a administração ambiental. No total, as três empresas vão responder por 12 tipos de crimes ambientais
- A VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. e o engenheiro sênior da empresa Samuel Santana Paes Loures são acusados de crime contra a administração ambiental, por apresentar laudo ambiental falso
A DENÚNCIA
- O MPF lista os problemas ocorridos na Barragem do Fundão e omissão dos denunciados em relação às decisões desde o licenciamento do empreendimento. Segundo a denúncia, os acusados sabiam dos riscos e deram prioridade ao lucro, em detrimento da segurança
- Para a força-tarefa, as investigações mostraram que os denunciados sabiam dos riscos de rompimento da barragem e, em vez de paralisar seu funcionamento, continuaram operando-a de forma irresponsável
- A ação indica que não foi dada a devida importância às comunidades do entorno e que as decisões tomadas foram inconsequentes até mesmo com os funcionários da mineradora. Considera que a empresa não ofereceu treinamento adequado aos empregados e aos membros da comunidade para situações críticas. Também não tinha, para casos de emergência, sirenes ou avisos luminosos
- A Samarco não prestava as informações completas aos órgãos de controle – inclusive os da própria empresa –, nem seguia plenamente as recomendações técnicas de segurança que deles recebia
- A Samarco não seguiu recomendações do Manual de Operação, elaborado em 2007, revisado em 2012 e que deveria ser revisto a cada dois anos – o que não foi feito
- A carta de risco, uma espécie de protocolo de checagem da barragem, também estava desatualizada
- O MPF identificou nas investigações documento interno da Samarco que previa, em caso de rompimento da barragem, a possibilidade de provocar de duas a 20 mortes, dano ambiental grave e paralisação das atividades por até dois anos
Denunciados
EMPRESAS» Samarco Mineração S/A
» Vale S/A
» BHP Billiton Brasil Ltda
» VOGBR Recursos Hídricos
e Geotecnia Ltda
PESSOAS FÍSICAS
1 - Ricardo Vescovi de Aragão, diretor-presidente afastado da Samarco
2 - Kleber Luiz de Mendonça Terra, diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco
3 - Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes da Samarco
4 - Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Operações de Mina da Samarco
5 - Daviely Rodrigues Silva, gerente de Geotecnia e Hidrogeologia da Samarco
6 - Stephen Michael Potter, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale (britânico)
7 - Gerd Peter Poppinga, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale
8 - Pedro José Rodrigues, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale
9 - Hélio Cabral Moreira, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale
10 - José Carlos Martins, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale
11 - Paulo Roberto Bandeira, representante da Vale na Governança da Samarco
12 - Luciano Torres Sequeira, representante da Vale na Governança da Samarco
13 - Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, representante da Vale na Governança da Samarco
14 - James John Wilson, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da BHP Billiton (sul-africano)
15 - Antonino Ottaviano, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da BHP Billiton (australiano)
16 - Margaret MC Mahon Beck, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da BHP Billiton (norte-americana)
17 - Jeffery Mark Zweig, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da BHP Billiton (francês)
18 - Marcus Philip Randolph, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da BHP Billiton (norte-americano)
19 - Sérgio Consoli Fernandes, integrante do Conselho de Administração da Samarco por indicação da BHP Billiton
20 - Guilherme Campos Ferreira, representante da BHP Billiton na Governança da Samarco
21 - André Ferreira Gavinho Cardoso, representante da BHP Billiton na Governança da Samarco
22 - Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VogBR
Defesa
Leia na íntegra a nota da Vale
"A Vale reafirma o seu profundo respeito e total solidariedade para com todos os impactados pelo trágico acidente havido com a barragem de Fundão, em especial as famílias das vítimas. Mas repudia veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, que, optando por desprezar as inúmeras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investigação que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível.
A Vale, como já sabido e comprovado, jamais praticou atos de gestão operacional na Samarco e tampouco na barragem de Fundão. É importante esclarecer que todos os executivos e empregados da Vale confirmaram que, enquanto membros do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento da Samarco, jamais foram informados pelo corpo técnico e diretivo da Samarco sobre quaisquer irregularidades que representassem riscos reais e/ou não tratados à barragem, nem por qualquer das consultorias responsáveis pelo monitoramento técnico daquela estrutura. Muito pelo contrário, frise-se, sempre lhes foi assegurado que a barragem de Fundão era regularmente avaliada, não só pelas Autoridades legalmente competentes, como também por um renomado grupo de consultores internacionais independentes denominado ITRB (International Tailings Review Board), e que toda e qualquer medida por eles proposta para a gestão da estrutura seguia as melhores práticas de engenharia e segurança, sendo sempre adequadamente implementadas, tendo também a renomada consultoria VOGBR atestado a estabilidade da barragem de Fundão.
Saliente-se ainda que a segurança em geral, especialmente a de barragens, foi a todo tempo uma premissa a ser fielmente observada, sendo uma das diretrizes institucionais do Conselho de Administração, nunca tendo havido, sequer, qualquer mera recomendação por parte de seus membros de redução de investimentos nessa área. Inclusive existem atas do próprio Conselho onde se constata a segurança como prioridade número um no âmbito das matrizes gerais de gestão e governança. A Vale adotará firmemente as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário para comprovar sua inocência e de seus executivos e empregados e acredita, serenamente, que a verdade e a sensatez irão prevalecer, fazendo-se a devida Justiça."