Das oito lojas do Mercado Central de Belo Horizonte que entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), questionado a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, seis já conseguiram suspender a decisão de primeira instância. Dois pedidos deverão ser julgados neste fim de semana pelo desembargador de plantão.
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Mercado Central reúne provas para tentar reverter proibição da venda de animaisTJMG aceita pedido de distribuidora e suspende liminar que proíbe animais no Mercado CentralMercado Central tenta reverter decisão que proíbe venda de animais no localJustiça mantém venda de animais no Mercado Central, mas impede abertura de novas lojasAprovado projeto que restringe venda de animais domésticos a criadourosProjeto de lei quer proibir venda de animais até mesmo em petshops e clínicas veterináriasVenda de animais vivos no Mercado Central continua até julgamento da açãoAo todo, são 36 lojas e empresas citadas na ação do MPMG. Os comerciantes entraram com o agravo de instrumento questionando a decisão do juiz Rinaldo Kennedy, que, por ser liminar, não é definitiva. Alegaram que o fim do comércio de animais causaria prejuízos irreparáveis e afetaria a sobrevivência dos funcionários. Os pedidos estão sendo analisados em caráter de urgência por um desembargador, mas depois será julgado o mérito por uma turma formada por três desembargadores. Com o agravo de instrumento, os comerciantes poderão adquirir novos animais em suas lojas, até a decisão final.
Nesta quarta-feira, o desembargador Washington Ferreira deferiu os pedidos das empresas Atlântida Aquários, Samuel Chisnado Mourão Cruz e Casa Guppys.
De acordo com o diretor-presidente do Mercado Central, José Agostinho Oliveira Quadros, muitos comerciantes citados na ação do Ministério Público deixaram de vender animais desde 1996, como é o caso da loja Salomão, segundo ele, que passou a vender ração e protocolou a troca de produtos em 1998 no Conselho de Medicina Veterinária. “Mesmo assim, esses comerciantes foram citados na ação do Ministério Público”, reclamou.
Além de proibir a entrada imediata de novos animais no estabelecimento, e a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, a liminar do juiz Rinaldo Kennedy Silva exige dos comerciantes a contagem e descrição de todas as espécies existentes em seus estabelecimentos; que o Município de Belo Horizonte acompanhe a execução da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destinação adequada dos animais ali existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprir a ordem judicial é R$ 10 mil. .