Das oito lojas do Mercado Central de Belo Horizonte que entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), questionado a liminar do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, que proibiu a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinou a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, seis já conseguiram suspender a decisão de primeira instância. Dois pedidos deverão ser julgados neste fim de semana pelo desembargador de plantão.
Ao todo, são 36 lojas e empresas citadas na ação do MPMG. Os comerciantes entraram com o agravo de instrumento questionando a decisão do juiz Rinaldo Kennedy, que, por ser liminar, não é definitiva. Alegaram que o fim do comércio de animais causaria prejuízos irreparáveis e afetaria a sobrevivência dos funcionários. Os pedidos estão sendo analisados em caráter de urgência por um desembargador, mas depois será julgado o mérito por uma turma formada por três desembargadores. Com o agravo de instrumento, os comerciantes poderão adquirir novos animais em suas lojas, até a decisão final.
Nesta quarta-feira, o desembargador Washington Ferreira deferiu os pedidos das empresas Atlântida Aquários, Samuel Chisnado Mourão Cruz e Casa Guppys. Na quinta-feira, o desembargador Carlos Roberto de Faria deu parecer favorável ao pedido das Lojas Anderson e também para a Flora Araújo Amorim. No feriado de 15 de Novembro, a loja Tuyama foi a primeira a conseguir suspender temporariamente a decisão da primeira instância.
De acordo com o diretor-presidente do Mercado Central, José Agostinho Oliveira Quadros, muitos comerciantes citados na ação do Ministério Público deixaram de vender animais desde 1996, como é o caso da loja Salomão, segundo ele, que passou a vender ração e protocolou a troca de produtos em 1998 no Conselho de Medicina Veterinária. “Mesmo assim, esses comerciantes foram citados na ação do Ministério Público”, reclamou.
Além de proibir a entrada imediata de novos animais no estabelecimento, e a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias, a liminar do juiz Rinaldo Kennedy Silva exige dos comerciantes a contagem e descrição de todas as espécies existentes em seus estabelecimentos; que o Município de Belo Horizonte acompanhe a execução da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destinação adequada dos animais ali existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprir a ordem judicial é R$ 10 mil.