O Tribunal do Júri de Januária, no Norte de Minas, julgou o primeiro crime de feminicídio na cidade, com base na Lei 13.104/2015, por razões da condição de sexo feminino da vítima.
Um homem pegou 17 anos de prisão em regime fechado por matar sua ex-mulher a tiros. Segundo o juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, houve violência doméstica e familiar.
“O réu cometeu o crime contrariando ordem judicial que havia concedido medida protetiva de urgência à vítima”, informou o Tribunal do Júri de Minas Gerais (TJMG).
Ao aplicar a pena, o juiz reconheceu a qualificadora do feminicídio, uma vez que o crime foi praticado contra a vítima por razões da condição de sexo feminino.
“O crime foi cometido com enorme gravidade concreta, no âmbito da violência doméstica e familiar e com flagrante desrespeito a uma ordem judicial que estipulou medidas protetivas de urgência em favor da vítima, cuja vida, ainda assim, foi ceifada”, afirmou na sentença.
Ainda de acordo com o TJMG, houve, a vítima foi morta menos de três meses após o parto e houve agravante da pena. O condenado permanece preso desde a data do crime. Descontando o tempo dele na prisão, ainda restam 15 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão.