O desembargador Carlos Roberto de Faria, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu temporariamente os efeitos da liminar que proíbe a venda de animais vivos no Mercado Central de Belo Horizonte, até que seja julgado o mérito. Nove lojas questionaram a decisão judicial e tiveram parecer favorável.
A liminar do juiz Rinaldo Kennedy é resultante de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entende que o tratamento dos animais é inadequado e que também há problemas relacionados à saúde pública.
No entanto, para o desembargador Carlos Roberto de Faria, que analisou os laudos do MPMG, “não restou comprovado que todos os estabelecimentos comerciais apresentavam as mesmas condições de insalubridade ou de maus-tratos em face dos animais ali comercializados”. A ação do MPMG é contra 26 lojas, mas, segundo o Mercado Central, apenas oito vendem animais vivos.
A liminar do juiz Rinaldo Kennedy Silva também determinava que os comerciantes fizessem a contagem e descrição de todas as espécies existentes nas lojas; que o município de Belo Horizonte acompanhasse a execução da liminar concedida mediante monitoramento, a retirada e destinação adequada dos animais ali existentes e a imediata suspensão das autorizações de venda de animais vivos. A multa para quem não cumprisse a ordem judicial era de R$ 10 mil.
De acordo com o diretor-presidente do Mercado Central, José Agostinho Oliveira Quadros, muitos comerciantes citados na ação do Ministério Público deixaram de vender animais desde 1996, como é o caso da loja Salomão, segundo ele, que passou a vender ração e protocolou a troca de produtos em 1998 no Conselho de Medicina Veterinária. “Mesmo assim, esses comerciantes foram citados na ação do Ministério Público”, reclamou.