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Estado de Minas

Bombeiros alteram exigências a blocos de carnaval em Belo Horizonte

Grupos carnavalescos ficam dispensados de apresentar plano com indicação de responsável técnico, medidas de segurança para trios elétricos e brigadistas. Mas, devem informar itinerário e estimativa de público, entre outros itens


postado em 23/11/2016 19:44 / atualizado em 18/01/2017 14:17

Instrução técnica publicada nesta quarta-feira pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais flexibiliza as exigências feitas a blocos carnavalescos para desfiles de rua em Belo Horizonte. Até então enquadrados como eventos temporárois, os grupos deveriam apresentar plano de segurança completo. No documento deveria constar itinerário final, número exato de foliões, previsão de brigadistas, responsável técnico, medidas de segurança para trios elétricos.

Com a nova instrução dos bombeiros, grupos carnavalescos ganham nova definição: “manifestação cultural de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial”.

Com a nova instrução (nº 39/2016), a organizaçãodo bloco deve preencher formulário informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão dos blocos de carnaval, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos.

Os blocos ficam também dispensados de apresentar formulário de evento temporário e pagar taxa de segurança pública, mas devem comunicar ao Corpo de Bombeiros as condições sob as quais ocorrerão os desfiles.

Segundo o Capitão Frederico Pascoal, do Corpo de Bombeiros, a nova legislação surge após uma série de negociações com os blocos de carnaval e representam uma simplificação dos procedimentos de atendimento a eles. “As modificações permitirão uma comunicação mais efetiva entre o Corpo de Bombeiros e os blocos carnavalescos, além de permitir uma atuação ainda mais eficaz”, avaliou o Capitão.

O militar explicou que as mudanças foram feitas após a constatação de que, de fato, os blocos de carnaval possuem especificidades que, legalmente, não se enquadram na tipificação “evento temporário”. São elas: ocorrência em via pública, não-delimitação por barreiras e ausência de estrutura como tendas e arquibancadas.

A medida alivia apenas em parte o impasse entre a corporação e os blocos carnavalescos da capital mineira. Essa é a avaliação do advogado e músico Matheus Brant, fundador do Bloco Me Beija Que Eu Sou Pagodeiro. Para ele, o novo documento publicado pelo Corpo de Bombeiros representa uma conquista para os blocos de carnaval, mas ainda apresenta limitações.

Segundo Matheus, a falta de uma definição específica para os conjuntos carnavalescos provocava o que ele chamou de “vácuo legal”, pois os desfiles eram enquadrados em tipificações que não atendiam a todas as suas características.

Apesar do progresso, o músico acredita que falta a alguns órgãos reconhecerem a existência do que ele chamou de excesso de responsabilização. “Nós, organizadores dos blocos, entendemos a necessidade de assegurar a manutenção da segurança, da limpeza e do trânsito dos locais de desfile, mas acredito que falta uma parceria, já que muito do que nos foi atribuído na instrução técnica compete ao poder público”, afirmou Matheus.

Para ele, muitas das reivindicações feitas aos organizadores são material, pessoal e financeiramente impossíveis de serem atendidas de forma plena devido a limitações dos blocos. Segundo o músico, isso culmina no desaparecimento de blocos, já que muitos não conseguem atender às exigências.


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