Quatro anos depois de perder a mãe, atropelada por uma locomotiva em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, o filho da vítima terá direito a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais da ferrovia que opera a malha. É o que determinou a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso.
Já a ferrovia alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ao tentar atravessar a linha em local proibido.
Em segunda instância, o desembargador Otávio Portes entendeu que o acidente ocorreu por negligência da empresa: “Dúvidas não pairam acerca da conduta culposa da ré, consubstanciada na sua omissão ao manter área de linha férrea sob sua administração no perímetro urbano de Itaúna, próxima a inúmeras residências e comércios, sem qualquer proteção ou sinalização, não podendo se eximir de responsabilidade pela ocorrência de acidentes invocando culpa exclusiva da vítima”.
Em sua decisão, o juiz aumentou a indenização de R$ 35 mil para R$ 100 mil. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.