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Estado de Minas

Auditores proíbem transporte de garis pendurados em caminhões de lixo em BH

A partir de hoje, garis da SLU e outras três empresas que atuam na coleta em BH não podem ser transportados na traseira dos veículos


postado em 28/11/2016 09:56 / atualizado em 28/11/2016 12:47

Fiscais flagraram caminhões com estribos traseiros tortos ou com tamanhos incompatíveis nos veículos(foto: Foto Renato Weil/EM/D.A Press - 10/03/2009)
Fiscais flagraram caminhões com estribos traseiros tortos ou com tamanhos incompatíveis nos veículos (foto: Foto Renato Weil/EM/D.A Press - 10/03/2009)
Auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG) realizam, nesta segunda-feira, a interdição da maneira como os garis coletores de lixo são transportados na traseira dos caminhões da limpeza urbana de Belo Horizonte. “Na prática, para fazer a coleta, a empresa vai ter que levar o coletor dentro da cabine a partir de hoje”, afirma o chefe da Sessão de Saúde e Segurança no Trabalho da SRT, Marcos Henrique da Silva Júnior.

A interdição se refere a irregularidades encontradas na condução dos trabalhadores no estribo traseiro dos veículos e ocorreu depois que os auditores constaram risco grave e iminente de acidentes de trabalho com ferimentos graves com o transporte no estribo. Entre os perigos estão quedas e atropelamentos.

A ação fiscal atinge a Superintendência de Limpeza Urbana da capital (SLU) e três empresas terceirizadas. As ações começaram em outubro e, desde então, os auditores oram até sedes e garagens das empresas, nos pontos de apoio,  e observaram o trabalho dos coletores de lixo nas ruasa. Também houve entrevistas e análise de documentos.

Além da interdição, foram lavrados cerca de 100 autos de infração devido a  descumprimentos da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho,  como a não realização de exames médicos, horas extras além do limite legal, trabalho em domingos e feriados sem autorização, entre outras. O SRT/MG também afirma que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelas empresas são inadequados e que muitos caminhões estão com pneus carecas, recapagem se desprendendo do pneu e problemas nos estribos, o que aumenta os riscos dos trabalhadores.

SEM AUTORIZAÇÃO A Superintendência Regional do Trabalho destaca que o Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração de trânsito grave "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados", conforme o Artigo 235.  “Existe a falta de autorização do órgão de trânsito para que as empresas transportem pessoas na parte externa do caminhão”, detalha Silva Júnior, sobre a situação em BH. “A autorização é vinculada a uma velocidade extremamente baixa. O que foi constatado é que os caminhões estavam em velocidades altas,  com manutenção precária, estribos muito ruins, desnivelados, tortos”, diz.

Uma nota técnica emitida neste ano pela Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também condena a prática da maneira como vem ocorrendo. Dessa forma, segundo a SRT/MG a interdição formaliza, no âmbito trabalhista, a proibição de uma situação que já era considerada ilegal pela legislação de trânsito, sujeitando as empresas, em caso de descumprimento, a processo criminal por eventuais acidentes sofridos pelos garis. “Para o Ministério do Trabalho, o simples fato de colocar o trabalhador em risco já é motivo para interdição. Mesmo que não houvesse nenhum acidente, o simples fato, a possibilidade já enceja o MT de atuar, mas nós temos váriso casos de acidentes. No termo de interdição citamos quatro acidentes de trabalho com condutores na parte externa do caminhão. Algumas empresas sequer emitiram comunicação do acidente de trabalho”, enfatiza Marcos Henrique da Silva Júnior.

Segundo ele, o termo de interdição foi entregue à SLU nesta manhã na sede da Superintendência, no Centro de Belo Horizonte. O chefe da Sessão de Saúde e Segurança no Trabalho diz que caso as empresas continuem levando os coletores de lixo nos estribos, o Ministério do Trabalho vai lavrar um novo auto de infração e encaminhar aos órgãos competentes para que sejam tomadas providências criminais ou cíveis. “Qualquer acidente que aconteça com o trabalhador, e a empresa ciente de que poderia ocorrer colocando o trabalhador em situação de risco, no nosso entendimento seria dolo eventual”, diz. 

Por meio de nota, a SLU confirmou que recebeu a notificação da Superintendência Regional do Trabalho sobre a proibição. “O documento está sendo analisado pelas equipes técnica e jurídica da SLU, para que medidas cabíveis sejam tomadas”, diz o texto.


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