A babá E.V.S, indiciada pela Polícia Civil por tentativa de homicídio contra uma criança de 3 meses, agredida em casa no Bairro Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em junho de 2012, não será levada a Júri Popular. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a decisão do juiz de 1ª Instância.
O Ministério Público denunciou a babá por tentativa de homicídio qualificado – por motivo fútil e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. A denúncia foi acatada pela Justiça.
Porém, no julgamento de primeira instância, o juiz entendeu que não havia indícios de que a babá foi a agressora. Por isso, E.V.S. foi impronunciada, ou seja, não ser julgada pelo júri. Inconformado com a decisão, o MP recorreu ao TJMG, que manteve a sentença.