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Estado de Minas

Babá indiciada por sacudir e causar lesões em bebê não será levada a júri popular

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a decisão do juiz de 1ª Instância


postado em 28/11/2016 18:20 / atualizado em 28/11/2016 18:28

A babá E.V.S, indiciada pela Polícia Civil por tentativa de homicídio contra uma criança de 3 meses, agredida em casa no Bairro Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em junho de 2012, não será levada a Júri Popular. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a decisão do juiz de 1ª Instância.

O caso começou a ser investigado após o bebê ser internado em 15 de junho de 2012 no Hospital Mater Dei, na capital, em estado de coma, após ter uma convulsão. Os médicos constataram que a criança teve lesões neurológicas provocadas por movimentos bruscos, que fizeram o cérebro bater nas paredes do crânio, causando sangramento. O bebê foi diagnosticado com a síndrome do bebê sacudido, que ocorre quando uma criança, geralmente lactente, é violentamente balançada.

O Ministério Público denunciou a babá por tentativa de homicídio qualificado – por motivo fútil e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. A denúncia foi acatada pela Justiça.

Porém, no julgamento de primeira instância, o juiz entendeu que não havia indícios de que a babá foi a agressora. Por isso, E.V.S. foi impronunciada, ou seja, não ser julgada pelo júri. Inconformado com a decisão, o MP recorreu ao TJMG, que manteve a sentença.


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