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Estado de Minas

Condenados traficantes presos com mais de 300 quilos de maconha em Araxá

Os quatro acusados foram flagrados transportando a droga, oriunda do Paraguai, em março deste ano. Todos foram sentenciados a prisão em regime fechado


postado em 02/12/2016 19:45

A Justiça Federal condenou quatro homens pelo envolvimento com tráfico internacional de drogas, que foram presos em Araxá, no Alto Paranaíba, em março deste ano. Três deles tiveram penas acima de 19 anos cada, e o quarto foi sentenciado com mais de 17 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado. As informações são do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou denúnciou o quarteto por tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme previsto nos artigos 33, 35 e 40 da Lei 11.343/2006.

Daniel Ribeiro de Mendonça, Eduardo Ferreira Conceição, Fábio Luiz Pereira e Magno dos Santos foram presos em flagrante no dia 13 de março de 2016, em abordagem de agentes federais. O grupo transportava 353,40 quilos de maconha distribuídos em diversos tabletes. O GPS de um dos veículos usados pela quadrilha serviu para confirmar a rota internacional seguida pelos acusados. 

Durante o interrogatório policial, Daniel Ribeiro confessou que recebeu R$ 2 mil para levar um Fiat Siena até o estado do Mato Grosso do Sul, a fim de buscar a droga adquirida no Paraguai. Magno dos Santos também confessou ter feito a viagem com a finalidade de "buscar uma partida de maconha".

O trajeto registrado no GPS instalado no Siena mostrou que os acusados foram até as cidades de Pedro Juan Caballero, Zanja Pytã e Capitan Bado, em território paraguaio, onde adquiriram a mercadoria, introduzindo-a em território brasileiro pela cidade de Ponta Porã (MS).

Os outros dois acusados, Fábio e Eduardo, tinham seguido viagem em outro carro, que também seria usado no transporte da maconha. Só que, o grupo decidiu abastecer somente o Siena, usando o segundo veículo, um Gol, como “batedor”.

Durante o processo, os réus mudaram alguns detalhes do depoimento inicial perante a Polícia Federal. Porém, o juiz do caso considerou "irrelevante a ausência de reedição da confissão e da delação em juízo.”  Na sentença, o magistrado registrou que os acusados têm "péssimos antecedentes criminais".

Eduardo e Magno tinham condenações anteriores por tráfico de drogas. Fábio também é reincidente, condenado por extorsão simples e mediante sequestro. Daniel, embora tenha sido absolvido em outra ação penal, "confessadamente, atuava no bas-fond do tráfico, razão por que fora arregimentado a buscar a 'partida' de maconha no Paraguai".

Fábio, Eduardo e Magno receberam, cada um, pena de 19 anos e 7 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Daniel Ribeiro, que também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, recebeu pena de 17 anos, 10 meses e 13 dias, também em regime fechado.


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