As empresas Samarco, BHP Billiton e Vale conseguiram obter da Justiça Federal a prorrogação por 30 dias do prazo determinado para o depósito de R$ 1,2 bilhão. Este valor deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante total de R$ 2 bilhões tem como objetivo garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu em 5 de novembro de 2015 em Mariana (MG).
A barragem de Fundão pertencia à Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, além de outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.
A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelos rompimento da barragem.
A homologação chegou a ocorrer em maio desse ano, mas foi posteriormente suspensa após contestação do Ministério Público Federal (MPF). A validade do acordo ainda será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.
Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas como a suspensão de licenças, a contratação de estudos e a contenção dos rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes após o rompimento da barragem. A Justiça Federal deferiu parcialmente alguns dos pedidos liminares.
Na decisão do dia 4 de novembro do mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira apontou quais decisões ainda não foram cumpridas. Além da complementação de R$ 1,2 bilhão para se chegar ao depósito de R$ 2 bilhões determinado pela Justiça Federal, as empresas ainda precisam cumprir outras duas ordens. Foi dado um prazo de 90 dias para que seja comprovado o estancamento definitivo do vazamento odos rejeitos. As mineradoras também terão seis meses para apresentar uma plano de ação e um estudo sobre a viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce.