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Estado de Minas

Assassino de bailarino vai para a prisão, 14 anos após crime homofóbico

Juiz manda lista de sentenciados em segunda instância cumprir penas detidos. Decisões, que atingiram envolvidos em casos de grande repercussão, seguem princípio do Supremo


22/12/2016 06:00 - atualizado 22/12/2016 11:31

(foto: Arquivo EM/Christiano Lorenzato/Sucursal Norte - 06/02/2002 e Reprodução da internet)

Foi preso o fazendeiro Ricardo Athayde de Vasconcelos, de 61 anos, condenado a 12 anos de prisão pela morte, com cinco tiros, do bailarino Igor Leonardo Lacerda Xavier, aos 29 anos, em 1º de março de 2002, em Montes Claros – o caso ganhou repercussão nacional, por causa da conotação homofóbica. Detido em Belo Horizonte, o fazendeiro foi apresentado à imprensa na terça-feira, em Montes Claros.

O juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes,  da Vara de Execuções Criminais de Montes Claros (Norte de Minas), resolveu pôr em prática a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),  de que os réus condenados a prisão em segunda instância devem ir para trás das grades, mesmo antes de a sentença transitar em julgado (fase em que não cabem mais recursos).

Com isso, três envolvidos em crimes de grande repercussão ocorridos na cidade há mais de 10 anos e que estavam em liberdade,  mesmo depois de serem condenados em júri popular e terem as prisões confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram levados para a cadeia nesta semana.

Por determinação do magistrado, além do fazendeiro Ricardo Athayde, foram detidos Daniel Luiz Cordeiro e Rodrigo Fernando Aguiar, participantes de um “racha” que resultou na morte de um casal de idosos, Milton e Wanita Librelon, de 70 e 69 anos, respectivamente, em 19 de dezembro de 2004, na cidade do Norte de Minas. Daniel foi recolhido segunda-feira e Rodrigo na terça-feira a noite. Os dois foram condenados a nove anos de prisão.


Ouvido pelo Estado de Minas, o juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes disse que desde que a decisão do STF – em 5 de outubro passado –, já expediu mandados contra pelo menos 10 pessoas que tiveram condenações à prisão confirmadas pelo Tribunal de Justiça após veredito de júri popular, e que continuavam soltas devido a recursos de suas defesas a instâncias superiores. Outro integrante dessa lista é um acusado de ser um dos mandante de outro crime de repercussão ocorrido na cidade há mais de 10 anos.

“Estamos efetivando uma condenação já imposta aos réus, também levando em conta que a sociedade precisa de uma resposta. Entendemos que, após encerrada a produção de provas no processo, já existindo uma sentença condenatória na primeira e na segunda instâncias, não há mais motivo para postegar a execução da pena, mesmo que haja recursos encaminhados a instâncias superiores”, afirma o juiz Geraldo Andersen Fernandes.

O magistrado também comentou o perfil da maioria dos réus que, por meio de recursos, conseguem permanecer livres mesmo após condenação da segunda instância. “Geralmente são pessoas que têm condições de custear suas defesas para impetrar recursos em instâncias superiores e, com isso, evitar a execução das condenações”, disse.

A decisão do STF possibilita aos juízes a liberdade de analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situações específicas – como mandar prender um condenado muito perigoso antes da decisão de segunda instância. Ou, ainda, permitir que alguém recorra em liberdade por apresentar baixo grau de ameaça à sociedade ou algum tipo de problema de saúde – casos tratados com exceção.

Porém, se todos os magistrados cumprirem a nova orientação do Supremo, a superlotação dos presídios em Minas pode se agravar. Quanto ao problema, o juiz Geraldo Andersen observou: “Isso é uma questão que compete à admnistração pública do estado resolver. Ao Judiciário compete decidir a questão criminal”.

Conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil seção de Minas Gerais (OAB/MG), Erick Rodrigues, lembrou que a entidade questiona a orientação do STF. “A OAB respeita a decisão do Supremo, mas não podemos deixar de reconhecer que ela viola o princípio da inocência, que presume que o réu só pode ser recolhido após a sentença transitar em julgado. Além disso, devemos considerar que a decisão em questão não tem força de súmula vinculante do Supremo”, disse.


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