O direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a Lei nº 22.439, de 2016. A partir de agora, a lactante tem o direito garantido de escolher qualquer local para amamentar, seja de uso coletivo, públicos ou privados, ainda que, nesses estabelecimentos, os espaços próprios para o aleitamento estejam disponíveis.
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Produção e venda de foie gras estão proibidas em Belo HorizonteVoluntários se unem para doar solidariedade no NatalMãe impedida de amamentar filho devido a falso diagnóstico de HIV será indenizada em R$ 20 milMães são impedidas de amamentar em galeria de exposição em BHMães fazem 'mamaço' para chamar atenção para os benefícios da amamentaçãoMães organizam 'mamaço' em apoio à mulher que denuncia constragimento em shoppingPara a coordenadora de Atenção à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “É necessário que a mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, orienta.
Outra lei
Também foi aprovada hoje lei que prevê multa para trotes a serviços de emergência. Passa a ser considerada infração administrativa o acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais.A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1.505,45. É o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador e publicada ainda nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV). A lei entrou em vigor a partir da data da publicação..