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Estado de Minas

Veículos pesados terão restrição para trafegar nas estradas mineiras durante o réveillon

Bitrens, treminhões, rodotrens, cegonhas e outros veículos do tipo, estão proibidos de transitar em vias de pista simples entre os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, das 14h às 22h. Condutor que infringir a norma está sujeito à multas e retenção do veículo


postado em 28/12/2016 17:50 / atualizado em 28/12/2016 18:30

Devido ao grande fluxo de veículos nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informou que haverá restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, entre o próximo sábado, 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro, das 14h às 22h.

As restrições cumprem a determinação da Portaria 3454/16, que proíbe o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões, rodotrens e veículos com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas, com comprimento entre 19,80 e 30 metros.

Também estão proibidos de circular nas vias de pista simples cegonheiras, com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento; cargas indivisíveis, que excedam as medidas regulamentadas, e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado.


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