Devido ao grande fluxo de veículos nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informou que haverá restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, entre o próximo sábado, 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro, das 14h às 22h.
Também estão proibidos de circular nas vias de pista simples cegonheiras, com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento; cargas indivisíveis, que excedam as medidas regulamentadas, e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado.