As taxas de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 de Belo Horizonte sofreram reajuste da ordem de 6,58%, segundo decreto do prefeito Marcio Lacerda publicado ontem no Diário Oficial do Município (DOM). O aumento é menor do que o ocorrido em 2015, que foi de 10,7%, e, segundo a Prefeitura de BH (PBH), os valores foram atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, como estabelece a legislação municipal. Quem quitar todo o imposto ou pelo menos duas parcelas até 20 de janeiro terá 7% de desconto. Se for mantido o histórico de arrecadação de 80% do valor lançado, a PBH espera arrecadar com o IPTU/2017 um total de R$ 1,380 bilhão – incluindo todas as taxas e contribuições que vêm juntas. Atualmente 671.527 contribuintes pagam o IPTU na capital mineira. As guias poderão ser impressas pela internet no site da PBH a partir das 14h de sábado e serão enviadas pelos Correios do dia 2 de janeiro em diante.
De acordo com a PBH não houve aumento nos valores cobrados, mas apenas recomposição das perdas inflacionárias. “O aumento na arrecadação do IPTU (acima da inflação), desde 2010, não é causado pelo reajuste dos valores previstos na Planta Genérica de Valores, pois não houve aumento real, apenas correção, mas pelo trabalho da Administração Tributária de atualização cadastral de imóveis e revisão de benefícios indevidos, entre outras medidas”, informou a administração municipal.
O valor da taxa de contribuição para coleta de lixo dos imóveis com serviço diário passou de R$ 548,90 para R$ 585. No caso dos imóveis com coleta em dias alternados, o valor passa dos atuais R$ 274,45 para R$ 292,50.
O prazo para o pagamento do IPTU 2017 vence em 15 de fevereiro. O contribuinte pode parcelar o valor dos tributos em até 11 vezes mensais e consecutivas, com o prazo de pagamento das parcelas terminando em 29 de dezembro de 2017. A Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT) e a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP) para imóveis não edificados também subiram, em percentual em torno de 10%.
O cálculo do IPTU para cada imóvel leva em consideração a localização, padrão de acabamento, tipo construtivo, ocupação e fatores de correção aplicáveis. Os valores de metro quadrado de terreno e metro quadrado de construção estão previstos na Lei 9.795/2009.
INSENÇÃO Estão isentos do imposto 121.856 contribuintes em diversas situações. Entre eles 99.998 são de imóveis com tipo de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2017, seja de até R$ 59.951,14, conforme o disposto na Lei 9.795/2009. A isenção não se aplica aos imóveis identificados como vaga de garagem. Também fica isento do IPTU o ex-combatente que participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante, da Força Aérea Brasileira e da Força de Exército e os cônjuges de ex-combatentes mortos, enquanto na viuvez, e a seus filhos, enquanto menores.
Também não pagam IPTU os imóveis inseridos em área classificada como Zona de Especial Interesse Social (Zeis) ocupados por população de baixa renda, imóveis reconhecidos como Reserva Particular Ecológica e imóveis tombados pelo município por meio de deliberação de seus órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico, sempre que mantidos em bom estado de conservação.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, como estabelece a legislação municipal. Quem quitar todo o imposto ou pelo menos duas parcelas até 20 de janeiro terá 7% de desconto. Se for mantido o histórico de arrecadação de 80% do valor lançado, a PBH espera arrecadar com o IPTU/2017 um total de R$ 1,380 bilhão – incluindo todas as taxas e contribuições que vêm juntas. Atualmente 671.527 contribuintes pagam o IPTU na capital mineira. As guias poderão ser impressas pela internet no site da PBH a partir das 14h de sábado e serão enviadas pelos Correios do dia 2 de janeiro em diante.
De acordo com a PBH não houve aumento nos valores cobrados, mas apenas recomposição das perdas inflacionárias. “O aumento na arrecadação do IPTU (acima da inflação), desde 2010, não é causado pelo reajuste dos valores previstos na Planta Genérica de Valores, pois não houve aumento real, apenas correção, mas pelo trabalho da Administração Tributária de atualização cadastral de imóveis e revisão de benefícios indevidos, entre outras medidas”, informou a administração municipal.
O valor da taxa de contribuição para coleta de lixo dos imóveis com serviço diário passou de R$ 548,90 para R$ 585. No caso dos imóveis com coleta em dias alternados, o valor passa dos atuais R$ 274,45 para R$ 292,50.
O prazo para o pagamento do IPTU 2017 vence em 15 de fevereiro. O contribuinte pode parcelar o valor dos tributos em até 11 vezes mensais e consecutivas, com o prazo de pagamento das parcelas terminando em 29 de dezembro de 2017. A Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT) e a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP) para imóveis não edificados também subiram, em percentual em torno de 10%.
O cálculo do IPTU para cada imóvel leva em consideração a localização, padrão de acabamento, tipo construtivo, ocupação e fatores de correção aplicáveis. Os valores de metro quadrado de terreno e metro quadrado de construção estão previstos na Lei 9.795/2009.
INSENÇÃO Estão isentos do imposto 121.856 contribuintes em diversas situações. Entre eles 99.998 são de imóveis com tipo de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2017, seja de até R$ 59.951,14, conforme o disposto na Lei 9.795/2009. A isenção não se aplica aos imóveis identificados como vaga de garagem. Também fica isento do IPTU o ex-combatente que participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante, da Força Aérea Brasileira e da Força de Exército e os cônjuges de ex-combatentes mortos, enquanto na viuvez, e a seus filhos, enquanto menores.
Também não pagam IPTU os imóveis inseridos em área classificada como Zona de Especial Interesse Social (Zeis) ocupados por população de baixa renda, imóveis reconhecidos como Reserva Particular Ecológica e imóveis tombados pelo município por meio de deliberação de seus órgãos de proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico, sempre que mantidos em bom estado de conservação.
IMPOSTO SOBRE IMÓVEIS
Confira os números do IPTU 2017
Aumento das taxas: 6,58%
Até quando há desconto: 20 de janeiro
Quanto quitar para obter desconto: Integral ou pelo menos duas parcelas
Prazo para vencimento das parcelas: Dia 15 de cada mês
Vencimento do tributo: 29 de dezembro
Parcelamento: Até 11 vezes mensais e consecutivas
Valor de imóvel isento: Até R$ 59.951,14
Confira os números do IPTU 2017
Aumento das taxas: 6,58%
Até quando há desconto: 20 de janeiro
Quanto quitar para obter desconto: Integral ou pelo menos duas parcelas
Prazo para vencimento das parcelas: Dia 15 de cada mês
Vencimento do tributo: 29 de dezembro
Parcelamento: Até 11 vezes mensais e consecutivas
Valor de imóvel isento: Até R$ 59.951,14