Se o aumento do acesso à internet e a facilidade de compra de equipamentos tecnológicos como smartphones e tablets têm seu lado positivo, por outro são fatores que apontam para o crescimento da prática de crimes no ambiente virtual. Mas, a Polícia Civil chama atenção para uma informação: “Apesar de ocorrerem na internet, os crimes de racismo e injúria racial têm as mesmas punições que aqueles desse tipo praticados presencialmente”, alerta a delegada Renata Fagundes, da Delegacia Especializada de Cibernéticos. A policial garante que, além da possibilidade de identificação do autor, a punição é severa. “O crime de racismo é inafiançável e prevê pena de reclusão de até cinco anos”, diz.
Apesar de não representarem maioria nas ocorrências que chegam à unidade especializada, a delegada afirma que os crimes de discriminação racial têm participação importante entre os inquéritos apurados na unidade. E que eles representam uma continuidade das práticas preconceituosas ocorridas presencialmente. “Isso mostra que o ódio existe, mas que, no ambiente presencial, muita gente não falaria ou teria reações de discriminação que se sentem à vontade para adotar na internet, onde se escondem atrás de uma falsa sensação de impunidade, o que é uma grande bobagem. Tudo o que se faz na internet deixa um rastro, que funciona como prova para identificação do criminoso”, afirma a delegada.
MEDIDAS Coordenadora de Direitos Humanos da Polícia Civil, a delegada Elizabeth Martins, confirma que o racismo na internet se tornou mais um desafio no combate ao preconceito. Mas que são casos que, como na vida real, também têm elucidação. “A única coisa que muda é o meio. Mas sempre há viabilidade para esclarecimento e punição do autor”.
A delegada fala da importância de a vítima denunciar as ofensas para que haja punição e também retirada da página do ar. Nesses casos, ela afirma que algumas medidas são imprescindíveis para auxiliar no trabalho de investigação. A vítima deve reunir e imprimir toda e qualquer prova, rapidamente. Esse material deve ser preservado, já que há risco de que as postagens sejam apagadas”, diz. Elizabeth explica que a regra vale para conteúdo de páginas ou diálogos em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas, posts em redes sociais e qualquer postagem que contrarie a legislação que trata do assunto. É necessário ainda guardar os cabeçalhos das mensagens e endereços das páginas e, finalmente, denunciar o crime. “Como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento, o que exige agilidade no processo”, diz a delegada.
A orientação de um advogado pode ser fundamental para enfrentamento rápido, mas também adequado, do crime. “Em casos de publicações de discriminação racial é possível realizar uma denúncia anônima junto ao provedor que hospeda o conteúdo para remoção imediata. Entretanto, essa medida isolada pode remover também os registros eletrônicos necessários para identificação e punição do agressor”, afirma o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito de Internet.
O QUE DIZ A LEI
INJÚRIA RACIAL
Artigo 40 do CÓDIGO PENAL (Decreto-lei 2.848/1940)
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
LEI DO RACISMO
Lei 7.716/89
Define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou nacionalidade, de acordo com as seguintes penas:
Reclusão de 3 a 5 anos
Vale para os casos em que for negada a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A pena é a mesma para os casos em que foi impedido o acesso, para fins de hospedagem, em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Reclusão de 2 a 5 anos
Está sujeito à penalidade aquele que impedir alguém, devidamente habilitado, de ter acesso a qualquer cargo público ou promoção funcional; ou que negar emprego em empresa privada, impedir ascensão profissional ou qualquer benefício ao empregado, por motivo de discriminação.
Reclusão de 2 a 4 anos
Vale para casos em que se impedir o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Também para situações em que se negar a alguém, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Reclusão de 1 a 3 anos
É a pena para quem se recusar a servir, atender ou receber cliente em qualquer estabelecimento comercial, como restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. A regra vale ainda para estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes, salões de beleza, casas de massagens, entre outros. Vale também para as situações em que for vetado acesso em qualquer meio de transporte público ou a edifícios residenciais/comerciais pela entrada social dos edifícios
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
É a pena para casos em que for praticada, induzida ou incitada a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
* Se o crime de racismo for praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de um terço.
Palavra de especialista
Nilma Lino Gomes, professora da Faculdade de Educação e pesquisadora do Programa de Ações Afirmativas da UFMG
Dados contra a negação
Os dados sobre casos de racismo em Minas indicam que a sociedade brasileira ainda insiste em negar que ele existe. A primeira coisa que precisamos admitir é que o racismo existe e nas mais variadas formas. Os dados atestam ainda que precisamos construir políticas públicas de combate e superação e que as leis precisam ser amplamente divulgadas para que a população conheça seus direitos, denuncie, e para que os “operadores do direito” possam também respeitá-las. Apesar de o racismo se perpetuar na internet, ainda não conseguimos avançar em mecanismos mais eficazes no combate a esses crimes cometidos no ambiente virtual. E esse caminho que estamos trilhando nos mostra como, lamentavelmente, as pessoas ainda se sentem à vontade para serem preconceituosas, escondidas por trás de um perfil falso. Temos visto que a solução é muito rápida quando há pessoas famosas envolvidas. Mas no caso do cidadão comum, as autoridades ainda precisam se aperfeiçoar e investir muito para criar mecanismos mais eficientes de combate a qualquer tipo de preconceito.
Apesar de não representarem maioria nas ocorrências que chegam à unidade especializada, a delegada afirma que os crimes de discriminação racial têm participação importante entre os inquéritos apurados na unidade. E que eles representam uma continuidade das práticas preconceituosas ocorridas presencialmente. “Isso mostra que o ódio existe, mas que, no ambiente presencial, muita gente não falaria ou teria reações de discriminação que se sentem à vontade para adotar na internet, onde se escondem atrás de uma falsa sensação de impunidade, o que é uma grande bobagem. Tudo o que se faz na internet deixa um rastro, que funciona como prova para identificação do criminoso”, afirma a delegada.
MEDIDAS Coordenadora de Direitos Humanos da Polícia Civil, a delegada Elizabeth Martins, confirma que o racismo na internet se tornou mais um desafio no combate ao preconceito. Mas que são casos que, como na vida real, também têm elucidação. “A única coisa que muda é o meio. Mas sempre há viabilidade para esclarecimento e punição do autor”.
A delegada fala da importância de a vítima denunciar as ofensas para que haja punição e também retirada da página do ar. Nesses casos, ela afirma que algumas medidas são imprescindíveis para auxiliar no trabalho de investigação. A vítima deve reunir e imprimir toda e qualquer prova, rapidamente. Esse material deve ser preservado, já que há risco de que as postagens sejam apagadas”, diz. Elizabeth explica que a regra vale para conteúdo de páginas ou diálogos em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas, posts em redes sociais e qualquer postagem que contrarie a legislação que trata do assunto. É necessário ainda guardar os cabeçalhos das mensagens e endereços das páginas e, finalmente, denunciar o crime. “Como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento, o que exige agilidade no processo”, diz a delegada.
A orientação de um advogado pode ser fundamental para enfrentamento rápido, mas também adequado, do crime. “Em casos de publicações de discriminação racial é possível realizar uma denúncia anônima junto ao provedor que hospeda o conteúdo para remoção imediata. Entretanto, essa medida isolada pode remover também os registros eletrônicos necessários para identificação e punição do agressor”, afirma o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito de Internet.
O QUE DIZ A LEI
INJÚRIA RACIAL
Artigo 40 do CÓDIGO PENAL (Decreto-lei 2.848/1940)
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
LEI DO RACISMO
Lei 7.716/89
Define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou nacionalidade, de acordo com as seguintes penas:
Reclusão de 3 a 5 anos
Vale para os casos em que for negada a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A pena é a mesma para os casos em que foi impedido o acesso, para fins de hospedagem, em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Reclusão de 2 a 5 anos
Está sujeito à penalidade aquele que impedir alguém, devidamente habilitado, de ter acesso a qualquer cargo público ou promoção funcional; ou que negar emprego em empresa privada, impedir ascensão profissional ou qualquer benefício ao empregado, por motivo de discriminação.
Reclusão de 2 a 4 anos
Vale para casos em que se impedir o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Também para situações em que se negar a alguém, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Reclusão de 1 a 3 anos
É a pena para quem se recusar a servir, atender ou receber cliente em qualquer estabelecimento comercial, como restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. A regra vale ainda para estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes, salões de beleza, casas de massagens, entre outros. Vale também para as situações em que for vetado acesso em qualquer meio de transporte público ou a edifícios residenciais/comerciais pela entrada social dos edifícios
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
É a pena para casos em que for praticada, induzida ou incitada a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
* Se o crime de racismo for praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de um terço.
Palavra de especialista
Nilma Lino Gomes, professora da Faculdade de Educação e pesquisadora do Programa de Ações Afirmativas da UFMG
Dados contra a negação
Os dados sobre casos de racismo em Minas indicam que a sociedade brasileira ainda insiste em negar que ele existe. A primeira coisa que precisamos admitir é que o racismo existe e nas mais variadas formas. Os dados atestam ainda que precisamos construir políticas públicas de combate e superação e que as leis precisam ser amplamente divulgadas para que a população conheça seus direitos, denuncie, e para que os “operadores do direito” possam também respeitá-las. Apesar de o racismo se perpetuar na internet, ainda não conseguimos avançar em mecanismos mais eficazes no combate a esses crimes cometidos no ambiente virtual. E esse caminho que estamos trilhando nos mostra como, lamentavelmente, as pessoas ainda se sentem à vontade para serem preconceituosas, escondidas por trás de um perfil falso. Temos visto que a solução é muito rápida quando há pessoas famosas envolvidas. Mas no caso do cidadão comum, as autoridades ainda precisam se aperfeiçoar e investir muito para criar mecanismos mais eficientes de combate a qualquer tipo de preconceito.