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O policial explica que ao transitar numa velocidade tão alta o motorista perde tempo de reação caso encontre qualquer eventualidade na pista, como um pedestre, outro veículo ou um animal, por exemplo. “A chance de perder o controle do veículo aumenta e além disso também tem a questão da pista molhada, que é comum nessa época por conta das chuvas”, complementa o inspetor.
A Delegacia de Juiz de Fora da PRF é responsável por uma área de 150 Km apenas na BR-040, além de um trecho também na BR-267, estrada que liga a Zona da Mata ao Sul de Minas. O inspetor José Márcio acrescenta que a fiscalização nesse trecho foca mais a questão das ultrapassagens proibidas, enquanto na BR-040 a principal causa dos acidentes é o excesso de velocidade.
O condutor do veículo flagrado acima receberá uma multa de R$ 195,23, referente à infração de natureza grave, por ter praticado uma velocidade entre 20% e 50% além do permitido. Além disso, ele perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nos casos em que a PRF flagrar condutores acima de 165 Km/h nos pontos onde a velocidade permitida é de 110 Km/h, a punição é ainda mais salgada. Nesses casos, a multa é de R$ 880,41, pelo excesso acima de 50% do permitido, além da perda de sete pontos na CNH, já que a infração é considerada gravíssima. .