Se o novo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), quiser fazer valer as normas editadas pelo mandatário anterior da capital mineira, Marcio Lacerda (PSB), no que se refere ao funcionamento de painéis eletrônicos de LED em BH, ele terá que atuar em duas frentes de trabalho para disciplinar a situação. Primeiro, reforçar a fiscalização para punir aqueles engenhos de publicidade sem licença ou em desacordo com a legislação. Depois, brigar na Justiça para derrubar uma liminar que permite o funcionamento dos painéis desrespeitando o último decreto editado sobre o tema por seu antecessor. Em maio de 2016, o ex-prefeito modificou o Código de Posturas de BH, proibindo a veiculação de imagens em movimento nesse tipo de estrutura da cidade, sob o argumento da segurança viária. Porém, a reportagem percorreu as ruas da capital mineira e percebeu que essa regra nunca foi respeitada. Nos últimos dias do mandato de Lacerta, o Estado de Minas questionou a Prefeitura de BH sobre sete painéis encontrados, sendo que os únicos dois que têm licença regular para o funcionamento estão amparados por uma liminar judicial que os exime de cumprir a regulação sobre imagens em movimento.
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Postes são tomados por cartazes e anúncios e viram outdoors em BHMoradores reclamam do alto custo para adaptar passeios ao Código de Posturas de BHMistério: Quem é Júlia? Uma cidade inteira quer saber!Dos sete painéis verificados pela reportagem do EM, dois se localizam na BR-356, no Bairro Santa Lúcia, Centro-Sul de BH. Ambos estão na Área de Diretrizes Especiais (ADE) da Serra do Curral e por representarem interferência na observação do patrimônio não poderiam nem mesmo ser instalados. Mas uma decisão da Justiça contrária ao parecer do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de BH permite o funcionamento. Outros dois ficam na Avenida Nossa Senhora do Carmo, sendo um com licença e o outro sem. Este último, próximo ao trevo do Bairro Belvedere (Centro-Sul de BH), aguarda tramitação de recurso administrativo impetrado pela empresa na PBH. Os outros três painéis estão na MG-10, em Venda Nova, Avenida Antônio Carlos, no Bairro Cachoeirinha e Avenida Professor Mário Werneck, no Bairro Buritis, sendo que apenas o da Antônio Carlos está regular (veja quadro).
Apesar de dois painéis apresentarem situações diferentes na PBH com relação às licenças, os sete desrespeitam o Decreto 16.313, de maio de 2016, último instrumento publicado sobre o tema. Naquela ocasião a PBH alterou o Código de Posturas para tentar evitar interferências dos painéis de LED no trânsito da cidade, estipulando basicamente três aspectos para serem cumpridos: o posicionamento das estruturas não poderia interferir na visibilidade que os motoristas têm do tráfego; as imagens veiculadas não poderiam conter movimento; e cada publicidade exibida deveria ter um tempo mínimo de exposição. Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de Minas Gerais (Sepex/MG) procurou a Justiça para derrubar essas regras e conseguiu liminar que desobriga as empresas filiadas ao órgão de cumprir as determinações. A PBH recorreu da decisão, mas ainda aguarda apreciação do recurso. Enquanto isso, os engenhos de publicidade eletrônico veiculam as imagens em movimento com luminosidade que salta aos olhos especialmente no período noturno, quando a ausência de luz natural destaca as luzes artificiais.
DISTRAÇÃO O mestre em sociologia e especialista em educação e segurança no trânsito, Eduardo Biavati, diz que não há estudos que mostrem relação direta entre os painéis eletrônicos de LED e a ocorrência de acidentes nas ruas, avenidas e rodovias, mas ele pontua que os equipamentos não acrescentam nada do ponto de vista da segurança. “Realmente é mais um elemento de distração num contexto em que você já está saturado de telas e de outros elementos, que não são positivos nem contribuintes para a segurança do trânsito”, afirma. Biavati acrescenta que o problema está mais na luminosidade do que na veiculação das imagens em movimento. “Esses painéis só existem pela possibilidade de veicular imagens em movimento. Acho que seria muito mais efetivo exigir dos responsáveis o controle de luminosidade”, completa o especialista.
De fato, o decreto editado por Marcio Lacerda obrigava a BHTrans a fazer os estudos de luminosidade permitida nesse tipo de painel, mas a empresa que comanda o trânsito na cidade informou que esse assunto não avançou, já que o tema foi judicializado. Em nota, a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano informou que o avanço desse tipo de tecnologia obrigou a administração municipal a atualizar a legislação sobre o tema, já que a última mudança é de 2010. “Na época, não era comum a utilização de painéis de LED e a legislação não tratou especificamente desse tema. À medida em que esta tecnologia ganhou mais espaço, foi preciso estabelecer normas de utilização”, informou a secretaria.
TECNOLOGIA DA DISCÓRDIA
Confira a lista dos painéis eletrônicos observados pelo Estado de Minas e a situação de cada um
1) BR-356, sentido BH Shopping, 100 metros antes do posto de gasolina da esquina com a Rua Doutor Armando Duarte, Bairro Santa Lúcia (Regional Centro-Sul)
Engenho não permitido, por estar na Área de Diretrizes Especiais (ADE) da Serra do Curral, porém, autorizado mediante decisão judicial
2) BR-356, sentido BH Shopping, 100 metros depois do posto de gasolina da esquina com a Rua Doutor Armando Duarte, Bairro Santa Lúcia (Regional Centro-Sul)
Engenho não permitido por estar na Área de Diretrizes Especiais (ADE) da Serra do Curral, porém, autorizado mediante decisão judicial
3) Avenida Nossa Senhora do Carmo, 2.025, sentido Savassi, Bairro Sion (Regional Centro-Sul)
Painel funciona sem licença. Empresa foi notificada e autuada, mas entrou com recurso administrativo junto à Prefeitura de BH. E o prosseguimento da ação fiscal, no caso, apreensão, vai depender da decisão do julgamento do recurso impetrado pela defesa da empresa
4) Avenida Nossa Senhora do Carmo, 450, sentido BH Shopping, dentro do Posto Ponte Nova, Bairro São Pedro (Regional Centro-Sul)
O engenho de publicidade possui licença, mas a empresa foi beneficiada por liminar judicial que a desobriga de cumprir o decreto 16.313
5) MG-010, cerca de 200 metros antes do entroncamento das avenidas Cristiano Machado e Pedro I e 100 metros depois da Estação Parque São Pedro do Move metropolitano, sentido Belo Horizonte, Bairro Minas Caixa (Regional Venda Nova)
O painel está em desconformidade com a legislação. A empresa foi notificada a regularizar a situação
6) Avenida Antônio Carlos, 1.725, sentido Centro, Bairro Aparecida, ao lado da Sinuca Bola Branca (Regional Noroeste)
O engenho de publicidade tem licença.
A empresa foi beneficiada por liminar judicial que a desobriga de cumprir o decreto 16.313
7) Avenida Professor Mário Werneck, em frente ao número 576, Bairro Buritis (Regional Oeste)
O painel está em desconformidade com a legislação. A empresa foi notificada a regularizar a situação
O QUE DIZ A LEI
Proprietários de painéis de LED instalados sem licença da PBH estão sujeitos a uma multa no valor de R$ 5.950,68. Se os painéis estiverem em desacordo com a legislação, primeiro os donos são notificados, depois pagam multa de R$ 2.975,34, podem ter a licença cassada e por fim o engenho é apreendido.