A Lei nº 11.017 estabelece que “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município de Belo Horizonte apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver.” A cópia, segundo o texto, será anexada ao prontuário do estaudante, enquanto o original será devolvido ao responsável.
A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Doutor Sandro, de 2015. Em sua justificativa, ele alegou que a medida visa proteger a saúde das crianças e adolescentes nas escolas “evitando a automedicação por parte de pais que recomendam ingerir determinado remédio sem a observação e prescrição médica comprovada, bem como evitar que as instituições não empreguem determinados medicamentos, de forma errônea, prevenindo possíveis incidentes”, disse.
Esta é a primeira lei aprovada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), empossado no último domingo. .