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Estado de Minas

Em combate a incêndio no Rola Moça, equipes descobrem roubo de orquídeas

Parque do Rola Moça consegue conter incêndio considerado criminoso e, na operação, polícia flagra ladrões de orquídeas que vêm agindo na área protegida da Grande BH


postado em 20/01/2017 06:00 / atualizado em 20/01/2017 08:06

O fogo, que começou na noite de quarta-feira, foi dominado na manhã de ontem por bombeiros e brigadistas: dois hectares consumidos(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
O fogo, que começou na noite de quarta-feira, foi dominado na manhã de ontem por bombeiros e brigadistas: dois hectares consumidos (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
O fim da temporada de seca não trouxe o esperado alívio à devastação ambiental à que o Parque Estadual do Rola Moça está sujeito. Ações irresponsáveis ou premeditadas que culminam em incêndios e a coleta criminosa de espécies protegidas continuam, a exemplo do que ocorreu ontem, quando brigadistas, bombeiros e policiais militares combateram as chamas que destruíram cerca de 2 hectares de vegetação na unidade e também impediram a ação de ladrões de flores e plantas ornamentais nativas. Uma mostra de que mesmo nesta época os guardas e seguranças do parque precisam continuar atentos e a rondar o perímetro protegido de 3.941,09 hectares, que se estende entre Belo Horizonte, Nova Lima, Brumadinho e Ibirité, na Grande BH. De acordo com o diretor do parque, o biólogo Marcus Vinícius Freitas, o período não é favorável a incêndios florestais e a principal suspeita é de ação criminosa. “Ainda não investigamos o ocorrido, mas como as chamas se iniciaram próximo a uma estrada interna da unidade de conservação, a suspeita é de que tenha sido realmente um incêndio criminoso”, afirma.


O fogo começou na quinta-feira, por volta das 23h, num ponto íngreme, no fundo de um vale, próximo à divisa com uma área da mineradora Vale do Rio Doce, em Nova Lima. Foi necessário mobilizar 32 combatentes, entre brigadistas e homens do Corpo de Bombeiros para debelar as chamas por volta das 10h30. Uma aeronave da Polícia Militar deu cobertura à ação e apoio às equipes em solo. No cerrado, os bombeiros e brigadistas trabalharam por duas horas e meia usando chicotes, abafadores e bombas costais. Havia ameaça a duas nascentes. A novidade neste combate foi a utilização de um soprador de ar – máquina a gasolina presa às costas dos combatentes –, que ajuda a extinguir o fogo com mais facilidade. A técnica de utilização da nova ferramenta ainda está sendo aperfeiçoada pelo parque. A tecnologia foi trazida dos Estados Unidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Invasores tinham caixa com 13 espécies de orquídeas e ainda canela-de-ema(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
Invasores tinham caixa com 13 espécies de orquídeas e ainda canela-de-ema (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
ROUBO Depois de apagar o incêndio, os brigadistas flagraram um grupo de homens roubando flores e espécimes ornamentais no parque. O helicóptero da polícia então voou para o local, fazendo com que os suspeitos desistissem da ação e abandonassem as espécimes protegidas pelas leis ambientais por serem nativas. Ao chegar ao local onde as plantas foram deixadas, os brigadistas encontraram dentro de uma grande caixa de papelão 13 orquídeas de diferentes espécies e uma canela-de-ema. As flores estavam amarradas, e a canela-de-ema, embrulhada. “Infelizmente, essa ação é comum aqui e todo o material que recolhemos nós replantamos na unidade”, disse o diretor do parque. Uma ocorrência policial foi lavrada e os suspeitos reconhecidos como moradores de bairros limítrofes à unidade de conservação estadual.

De acordo com os funcionários do Parque do Rola Moça, a unidade da flor vale cerca de R$ 60 em lojas especializadas, mas acaba sendo levada pelos ladrões para o Centro de Belo Horizonte, onde já foi vendida até na Praça 7 por cerca de R$ 15, ou oferecida à noite por pessoas que percorrem os bares da cidade. Pelo artigo 39 da lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente, cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente pode ser passível de pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já a pena por incêndios criminosos em mata ou floresta é prevista pelo artigo 41 que prevê reclusão de dois a quatro anos e multa.


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