Essa foi a decisão divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o acusa pela prática dos crimes à "integridade corporal", "ameaça" - por duas vezes -, e "ofensa à integridade corporal resultando em debilidade permanente de membro, sentido ou função e em deformidade permanente".
Ainda segundo a decisão, o MPMG se opôs à revogação da prisão preventiva do agressor. Para a Promotoria de Justiça, além do homem ter agredido de "forma extremamente violenta e covarde duas vítimas", sendo uma delas mulher, e ter causado lesões "gravíssimas" em outra, ele possui outro feito criminal contra si em andamento - envolvendo crimes graves como tentativa de homicídio e tráfico de drogas. Segundo o MPMG, esse feito justifica "a necessidade de afastamento da intranquilidade social provocada por delitos desta ordem e a imprescindibilidade de uma instrução criminal lisa e equilibrada".
Relembre o caso
As investigações apontam que em 17 de dezembro de 2016, o homem se envolveu em uma briga com sua companheira em um clube esportivo. A segurança do local tentou intervir, mas foi agredida pelo homem com um tapa no rosto.
Ainda de acordo com o documento, na sequência do ocorrido, uma segunda segurança do local aproximou-se da confusão e também foi ameaçada pelo homem com o canivete. Diante do enorme tumulto no local, uma terceira pessoa também foi vítima do agressor ao pedir calma aos envolvidos. Porém, após a vítima se virar de costas para ir embora, o agressor deu um soco na boca, quebrando seus dentes. .