A Barragem do Fundão pertencia à Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, além de outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.
A determinação do depósito de R$ 1,2 bilhão atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.
Segundo a Justiça Federal, as empresas e o MPF comunicaram o acordo entre eles. Nele, estabelecem condições e parâmetros objetivos para a contratação de um corpo de assistentes técnicos (Especialistas) com objetivo de auxiliar os procuradores no diagnóstico socioambiental e socioeconômico. Além disso, definem o cronograma de realização de audiências públicas e consultas prévias às populações atingidas.
Diante do acordo, o juiz decidiu suspender o curso processual referente ao pagamento da indenização. “Este juízo esclarece que a deliberação definitiva sobre a validade, eficácia e credibilidade das garantias será feita por ocasião da decisão judicial que vier a apreciar a homologação ou não do Termo de Ajustamento Preliminar celebrado”, afirmou na decisão. .