“É um projeto. Está sendo feito com tranquilidade, com calma, mas bastante sólido. Não só o taxista vai ganhar, mas, principalmente o cliente. Vai levar maior qualidade de atendimento para esse cliente”, diz o diretor-presidente do sindicato, Avelino Moreira de Araújo.
O dirigente preferiu não dar mais detalhes do aplicativo, mas disse que o projeto está adiantado e deve ser lançado em três ou quatro meses. Questionado se o recurso seria uma forma de competir com o avanço do Uber em Belo Horizonte, Araújo diz que esta não é a intenção. “Eu vejo isso como uma forma melhorar a qualidade de vida e conquistar o cliente”, afirma, ressaltando que o serviço de táxi é autorizado pela BHTrans e que os motoristas precisam apresentar certidão negativa de crimes, fazer cursos de direção defensiva, primeiros socorros, entre outras exigências.
A briga entre o serviço de transporte da capital e o Uber continua na Justiça e ganhou um novo episódio neste mês. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu todos os processos de motoristas do Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. A decisão ocorreu em função do Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelos desembargadores.
Os processos só serão retomados depois do julgamento do mérito da ação impetrada por um grupo de condutores, que conseguiu em março o direito de trabalhar. A liminar foi concedida a favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).
Em 20 de janeiro, foi determinado o sobrestamento do IAC, com a devolução dos autos pelo desembargador-relator Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. Segundo o TJMG, a tramitação dele ficará paralisada até a instrução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido em 19 de outubro. Esse processo vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo Uber deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Concluída a instrução do IRDR, os dois processos serão julgados simultaneamente..