Taxistas preparam aplicativo único que vai reunir motoristas de BH e região metropolitana

Conforme sindicato da categoria, projeto está em andamento e a expectativa é que ele seja lançado nos próximos meses

Cristiane Silva
Motoristas da capital e de cidades conveniadas deverão integrar o aplicativo, a ser lançado pelo sindicato dos taxistas nos próximos meses - Foto: Marcos Michelin/EM/DA Press - 21/3/14
O Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir) pretende lançar um aplicativo único que vai reunir motoristas da capital e cidades conveniadas, como Contagem, Ibirité e Ribeirão das Neves.

“É um projeto. Está sendo feito com tranquilidade, com calma, mas bastante sólido. Não só o taxista vai ganhar, mas, principalmente o cliente. Vai levar maior qualidade de atendimento para esse cliente”, diz o diretor-presidente do sindicato, Avelino Moreira de Araújo.

O dirigente preferiu não dar mais detalhes do aplicativo, mas disse que o projeto está adiantado e deve ser lançado em três ou quatro meses. Questionado se o recurso seria uma forma de competir com o avanço do Uber em Belo Horizonte, Araújo diz que esta não é a intenção. “Eu vejo isso como uma forma melhorar a qualidade de vida e conquistar o cliente”, afirma, ressaltando que o serviço de táxi é autorizado pela BHTrans e que os motoristas precisam apresentar certidão negativa de crimes, fazer cursos de direção defensiva, primeiros socorros, entre outras exigências.

A briga entre o serviço de transporte da capital e o Uber continua na Justiça e ganhou um novo episódio neste mês. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu todos os processos de motoristas do Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. A decisão ocorreu em função do Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelos desembargadores.
Com ele, todos os processos ajuizados contra a Lei Municipal 10.900/16, que estabelece normas para o funcionamento do aplicativo, foram unificados.

Os processos só serão retomados depois do julgamento do mérito da ação impetrada por um grupo de condutores, que conseguiu em março o direito de trabalhar. A liminar foi concedida a favor da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).

Em 20 de janeiro, foi determinado o sobrestamento do IAC, com a devolução dos autos pelo desembargador-relator Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. Segundo o TJMG, a tramitação dele ficará paralisada até a instrução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido em 19 de outubro. Esse processo vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo Uber deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Concluída a instrução do IRDR, os dois processos serão julgados simultaneamente..