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Estado de Minas

Mulher descobre que não é casada ao entrar com divórcio em cartório mineiro

Tabelião deve indenizar em R$10 mil por danos morais por não registrar casamento


postado em 08/02/2017 17:14 / atualizado em 08/02/2017 18:00

Um mulher descobriu que seu registro de matrimônio não foi oficializado ao entrar com pedido de divórcio em um cartório, em Fervedouro, na Zona da Mata. Após a revelação, ela entrou com um processo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o tabelião deve indenizá-la em R$10 mil por danos morais.

A decisão foi da 15ª Câmara Cível, que manteve sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Carangola. Segundo os autos, a mulher formalizou seu casamento no Cartório de Registro Civil de Fervedouro em 21 de janeiro de 2006 e em 2011, o casal resolveu desfazer o vínculo conjugal.

Contudo, não foi possível registrar a alteração porque o casamento não havia sido registrado. Em função do abalo causado pela ausência do documento, a mulher pleiteou na Justiça indenização por danos morais contra o registrador e seu substituto à época do fato.

O tabelião alegou a improcedência do pedido, pois a “certidão de casamento manteve-se intacta durante toda a vigência do matrimônio”. Já o substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia ter buscado a retificação do registro civil nos órgãos competentes.

O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi grave por pecar no desempenho da atividade cartorária” e gerar danos morais à mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indenização em R$10 mil, para desestimular a repetição do ato. Inconformado, o titular do cartório requereu a anulação da sentença.

Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de desembargador, “não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente, que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”.


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