Um mulher descobriu que seu registro de matrimônio não foi oficializado ao entrar com pedido de divórcio em um cartório, em Fervedouro, na Zona da Mata. Após a revelação, ela entrou com um processo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o tabelião deve indenizá-la em R$10 mil por danos morais.
Contudo, não foi possível registrar a alteração porque o casamento não havia sido registrado. Em função do abalo causado pela ausência do documento, a mulher pleiteou na Justiça indenização por danos morais contra o registrador e seu substituto à época do fato.
O tabelião alegou a improcedência do pedido, pois a “certidão de casamento manteve-se intacta durante toda a vigência do matrimônio”. Já o substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia ter buscado a retificação do registro civil nos órgãos competentes.
O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi grave por pecar no desempenho da atividade cartorária” e gerar danos morais à mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indenização em R$10 mil, para desestimular a repetição do ato. Inconformado, o titular do cartório requereu a anulação da sentença.
Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de desembargador, “não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente, que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”.