(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Homem que matou morador de rua indígena a chutes é condenado

Segundo o TJMG, o assassino não apresentou qualquer arrependimento do crime


postado em 09/02/2017 17:23 / atualizado em 09/02/2017 21:12

Cristiano Barbosa dos Reis, o Magrão, de 35 anos, foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do morador de rua indígena José Januário da Silva, em julgamento no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O crime foi em 15 de janeiro de 2016, no Centro da capital mineira. De acordo com as apurações policiais, o autor matou com chutes na cabeça a vítima, pois ela estaria atrapalhando seu comércio ilegal de drogas.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que o agressor chutou o morador de rua quando ele já estava deitado, pronto para dormir. Os chutes “teriam imposto ao ofendido sofrimento acima do comum para o resultado visado”, narrou o promotor de Justiça do caso. As cenas de violência foram gravadas por câmeras de segurança.

Depois do assassinato, a equipe policial de investigação circulou pela região central e conversou com diversos frequentadores do local, que apontavam Magrão como autor do crime. Ainda segundo a Polícia Civil, outras pessoas ouvidas disseram que Cristiano Barbosa estava com o pé machucado, e a lesão poderia ter surgido depois da agressão ao morador de rua.

As apurações apontaram que Magrão era um traficante temido na região. Ele costumava se hospedar, usando nomes falsos, em pensões e pequenos hotéis do Centro, e entregava drogas para serem vendidas por moradores de rua. Depois passava nos pontos recolhendo o dinheiro.

Segundo a polícia, José Januário, conhecido como Índio, era alcoólatra e usava drogas. Quando bebia, ele ficava inconveniente e atrapalhava a venda dos entorpecentes. Magrão havia ameaçado Índio, mas a situação continuava. Dessa forma, ele resolveu matá-lo para "resolver o problema".

Os policiais tiveram dificuldades para encontrar testemunha do caso, pois havia um clima de medo de Cristiano, também suspeito da morte de Paulo Henrique da Silva e Silva, em 31 de dezembro de 2015, no Bairro Carlos Prates. Ele também é apontado como autor da tentativa de homicídio contra A.D.A, em 9 de janeiro do ano passado, no mesmo bairro.

Os agentes da Polícia Civil analisaram 50 horas de vídeos de câmeras de segurança do Centro durante as investigações. Nas imagens, eles conseguiram ver o traficante circulando entre os moradores de rua antes da morte de José Januário, inclusive levantando pedaços de papelão usados como cobertor pelas pessoas, à procura da vítima.

Em 30 de janeiro, enquanto os policiais faziam buscas na região, localizaram Cristiano em uma esquina da Rua 21 de Abril, perto do local do crime, conversando com moradores de rua. Ao perceber a aproximação da polícia tentou fugir, mas acabou detido.

Segundo a polícia, ele se apresentou com um nome falso, disse ser morador da Pedreira Prado Lopes e primo de um traficante conhecido em Minas. Os policiais notaram que ele tinha um ferimento no pé e o levaram até o Hospital Odilon Behrens, onde os médicos confirmaram que a lesão no calcanhar era compatível com o tipo de golpe dado contra a vítima.

Preso, Cristiano Barbosa, durante a apresentação à imprensa, em fevereiro de 2016, negou o crime e disse que conhecia Índio desde criança, de quando frequentavam a região central. Ele ainda classificou a morte como uma “covardia”. Ele ainda justificou que o agressor que aparece nas imagens realmente se parece com ele, mas como elas não eram nítidas, a autoria não podia ser atribuída a ele. Além das acusações de homicídio, Magrão tem passagens pela polícia por furto, receptação, roubo e falsidade ideológica.

O Conselho de Sentença, do Tribunal de Júri, reconheceu o crime e condenou o réu, acatando as qualificadoras motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No cálculo da pena, a juíza Renata Cristina Araújo levou em conta as circunstâncias, o motivo, as consequências do crime e a personalidade do réu, que segundo ela é voltada ao crime. “Sendo descrito como pessoa violenta e temida na comunidade, que, inclusive, ameaça civis” comentou a juíza.

A magistrada que registrou a sentença disse que “é certo, ainda, que demonstrou absoluta frieza na execução do crime, ceifando a vida de um simples morador de rua, sem qualquer misericórdia, já não bastassem as condições de extrema carência material e vulnerabilidade em que o aludido indivíduo vivia. Além disso, o réu não transpareceu qualquer lastro de arrependimento por seus gravíssimos atos, durante o trâmite processual e neste plenário”, registrou a magistrada na sentença.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)