O habeas corpus foi julgado na quinta-feira. O relator da ação é o desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi concedida parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo, obrigação de manter o endereço atualizado junto ao juízo de origem, e proibição de se aproximar das vítimas a menos de 200 metros e de fazer qualquer contato com elas, salvo por meio de advogado.
Na manhã desta sexta-feira, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que Luiz Flipe Neder continuava preso.
Relembre o caso
Nas imagens registradas em 17 de dezembro de 2017, Luiz Felipe aparece agredindo a própria mulher, a delegada Ana Paula Kich Gontijo, e em seguida, a segurança Edvânia Ferreira.
O vídeo ainda mostra Luiz Felipe dando um soco e chutando a cabeça de Edvânia, depois que ela pegou a chave do carro dele, jogada por Ana Paula, pela janela do veículo. A delegada que no vídeo aparece sendo empurrada pelo companheiro até o automóvel, pediu ajuda à segurança, que prontamente interveio na briga do casal.
Mesmo depois das agressões contra as duas mulheres, Luiz ainda se envolveu em uma confusão com o motorista Enioberto José de Jesus, de 30. A vítima levou um soco na boca e quebrou dois dentes.
Em 20 de janeiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o comerciante. O órgão o que o acusou de crimes à "integridade corporal", "ameaça" - por duas vezes -, e "ofensa à integridade corporal resultando em debilidade permanente de membro, sentido ou função e em deformidade permanente".
Ainda segundo a decisão, o MPMG se opôs à revogação da prisão preventiva do agressor na época. Para a Promotoria de Justiça, além do homem ter agredido de "forma extremamente violenta e covarde duas vítimas", sendo uma delas mulher, e ter causado lesões "gravíssimas" em outra, ele possui outro feito criminal contra si em andamento - envolvendo crimes graves como tentativa de homicídio e tráfico de drogas. Segundo o MPMG, esse feito justifica "a necessidade de afastamento da intranquilidade social provocada por delitos desta ordem e a imprescindibilidade de uma instrução criminal lisa e equilibrada". (Com informações de Larissa Ricci).