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Estado de Minas

Juiz liberta homem preso em flagrante por furtar uísque para trocar por droga

Liberdade provisória foi concedida sob o argumento de que a detenção, no caso, poderia "banalizar a medida de segregação"


postado em 14/02/2017 16:12 / atualizado em 14/02/2017 22:06

"Estamos lotando as penitenciárias com um número imenso de usuários de drogas, cometedores de pequenos delitos de irrisória ofensividade e que, ao final, acabam virando massa de manobra de facções criminosas”. Com esses argumentos, o juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais, de Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante por furto de uma garrafa de uísque em um supermercado. Ele confessou que trocou o material por pedras de crack.

Na decisão, o juiz reconheceu que a decisão convencional seria decretar a prisão preventiva, por existirem antecedentes criminais. Porém, considerou que naquele caso específico era necessário ter “redobrada cautela”, sob pena de se banalizar a medida de segregação, em se tratando de crimes ligados ao vício de drogas ilícitas. Ele citou que o Código de Processo Penal foi pensado durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, portanto os conceitos de “ordem pública” e “periculosidade social” nele contidos deveriam ser sempre revistos, de modo que a prisão preventiva não substitua as políticas públicas de saúde e segurança.

Afirmou, ainda, que a reiteração de delitos pode até respaldar a prisão provisória, “desde que decretada contra aqueles que fazem do crime uma opção consciente por um modo de vida incompatível com a vida em sociedade”. Além do alvará de soltura, o magistrado determinou o encaminhamento do réu para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) do município e o devido acompanhamento pelo Conselho da Comunidade.


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