"Estamos lotando as penitenciárias com um número imenso de usuários de drogas, cometedores de pequenos delitos de irrisória ofensividade e que, ao final, acabam virando massa de manobra de facções criminosas”. Com esses argumentos, o juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais, de Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante por furto de uma garrafa de uísque em um supermercado. Ele confessou que trocou o material por pedras de crack.
Afirmou, ainda, que a reiteração de delitos pode até respaldar a prisão provisória, “desde que decretada contra aqueles que fazem do crime uma opção consciente por um modo de vida incompatível com a vida em sociedade”. Além do alvará de soltura, o magistrado determinou o encaminhamento do réu para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) do município e o devido acompanhamento pelo Conselho da Comunidade.