Uma jovem de 18 anos, que foi presa entre os suspeitos de queimar um ônibus na Região do Barreiro, na última terça-feira, conseguiu a liberdade na Justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o alvará de soltura de M.E.J.C. foi expedido mediante pagamento da fiança de R$ 937 e está em posse do advogado que defende o caso, Thales Viote. M. terá liberdade condicional, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar. Porém, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que a jovem, até a publicação desta reportagem, ainda não havia deixado o presídio de São Joaquim de Bicas II, na cidade de mesmo nome, na Grande BH.
Após a campanha nas redes sociais, foram arrecadados R$1.145 destinados ao pagamento da fiança. Em publicação do Facebook, os movimentos sociais disseram que o recurso alcançado também está ajudando a família no custeio de transporte, cópias do processo e outras despesas.
Para Áurea, a prisão da jovem se deu por ela ser "mulher, jovem, negra, moradora da Ocupação Eliana Silva", localizada no Barreiro. Ela inocenta M. e diz que a jovem foi levada pela Polícia Militar "sem que qualquer relação sua com o ocorrido tenha sido comprovada". Já a assessoria da Polícia Civil informou que M.E.J.C. foi reconhecida pelo motorista e por testemunhas presentes no local onde o coletivo foi queimado. De acordo com o relato da PM aos agentes, ela estava com "cheiro forte de gasolina".
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que "fez a condução de várias pessoas no evento citado" e que, "na ocasião, na visão dos militares, havia elementos suficientes para a condução dos envolvidos à deliberação da polícia investigatória". O texto acrescentou que "aos envolvidos foi garantida a incolumidade física, bem como todos os direitos constitucionais".
A Polícia Civil enquadrou a detenção da jovem a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 8.069, art. 244, por "vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida", que prevê a detenção de seis meses a dois anos e multa. Além do Art. 250 do Código Penal que prevê pena de reclusão, de três a seis anos e multa por "causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".
Entenda o caso
Nove pessoas, entre elas seis adolescentes, foram detidas suspeitas de participar de mais um incêndio a ônibus em Belo Horizonte na terça-feira no Bairro Castanheiras, Região do Barreiro. Segundo a PM, os suspeitos foram detidos perto da Avenida Waldyr Soeiro Emrich, no Bairro Castanheiras, perto da Estação Diamante.
De acordo com a PM, uma equipe que patrulhava a Vila Pinho foi informada, via rede de rádio, sobre o incêndio ao coletivo. Ao chegar ao local, os agentes conseguiram ver os autores correndo pela avenida. O motorista contou à PM que uma jovem que estava no coletivo deu sinal para desembarcar. Quando o coletivo parou, os autores, que estavam sentados em um ponto de ônibus, embarcaram e ameaçaram o motorista e passageiros. Alguns carregavam galões de gasolina e um deles estava armado. Apesar da ação do Corpo de Bombeiros, o veículo foi completamente destruído.