A defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar, especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, sustenta que o Detran agia de modo ilegal, pois, de acordo com o artigo 308 do Código de Transito Brasileiro, o departamento só poderia cobrar estadia máxima de 30 dias, ainda que o veículo permanecesse no pátio mais tempo.
"Está suspenso o regulamento interno do Detran numero 2 e 3 de 2015 que possibilitava essa cobrança além de 30 dias. Ele viola a jurisprudência. Muitas vezes, a pessoa ia reaver o veículo e via que o valor das diárias era muito alto, em alguns casos ultrapassando o valor do próprio bem", continua a defensora. A diária em Belo Horizonte para motocicletas, carros e veículos pesados é de, respectivamente, R$ 19,51; R$ 32,51 e R$ 39,02.
No período de seis meses, a somatória da estadia de carros de passeio, por exemplo, pode chegar a cerca de R$ 5.900.
Na nova decisão, o juiz Michel Curi e Silva destacou que “o deferimento da medida de urgência pleiteada será salutar ao Erário, posto que estimulará milhares de pessoas a reaver seus automóveis, pagando os respectivos impostos e taxas anuais, incluída a da estadia, desde que observados os parâmetros desta decisão”. .