Concedida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, a liminar é resposta a uma ação civil pública de autoria do coletivo popular Maria Felipa em atendimento a uma demanda de vendedores ambulantes e dos blocos carnavalescos.
Na decisão, o magistrado afirma ter verificado violação da livre iniciativa e da livre concorrência, apontadas por ele como garantias constitucionais que devem ser asseguradas à coletividade, diante do interesse social implícito na ação. “Cumpre ressaltar que a normatividade do princípio da livre concorrência impõe que, atendidos os requisitos objetivos exigidos em lei, deve ser facultado a qualquer pessoa o exercício livre do comércio em todo território nacional, não sendo razoável a imposição pela Administração Pública de restrições e exigências que extrapolam aquelas legalmente estabelecidas, sob pena de ofensa também ao postulado da isonomia e ao pacto federativo”, diz a liminar.
O juiz ainda chama a atenção para a possibilidade de prejuízo para população que vai participar do carnaval, diante da venda exclusiva dos produtos para dar parecer favorável à ação do coletivo. “... Determino ao Município que suspenda o ato que restringiu a comercialização de outras marcas de cerveja que não sejam fabricadas pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV S/A em áreas abertas ao público em geral, de forma a assegurar às requerentes e demais vendedores ambulantes o direito de comercializar durante o período de 11 de fevereiro a 01 de março as demais marcas de cerveja produzidas no território nacional”, determina o magistrado em sua decisão. O descumprimento da medida prevê multa diária de R$10 mil.
Representante do coletivo na ação civil pública, o advogado Lucas Nasser explica o por quê da iniciativa. “Essa foi uma articulação do coletivo para derrubar essa exclusividade que afeta o trabalho dos ambulantes e contraria integrantes dos blocos carnavalescos”, Segundo ele, o edital da prefeitura lançado no ano passado previa chamamento às empresas em geral para que apresentassem propostas comerciais visando participação no carnaval, mediante a aquisição de cotas de patrocínio.
A medida teria fins de execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o aludido evento. “Mas não mencionava monopólio. E, ainda que estivesse prevendo, estaria ferindo o princípio da livre iniciativa e da libre concorrência”, afirmou.
A decisão ainda é passível de recurso. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que aguarda ser notificada para tomar as providências cabíveis. Já a Ambev, também via assessoria, informou que desconhece qualquer decisão a respeito do assunto..