O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS) vetou um projeto de lei de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV) que previa a comercialização de 30% da carga total de ingressos em eventos esportivos na capital a preços populares. A proposição iniciada em fevereiro de 2013, visava o benefício para eventos como partidas de futebol, vôlei, basquete, dentre outras competições que possam ocorrer na cidade.
O projeto determinava ainda que os preços dos ingressos populares não poderia ultrapassar 50% do valor do ticket comercializado com preço mais baixo por clubes e arenas. A proposição previa ainda que a Prefeitura interferisse na definição dos valores de comercialização dos bilhetes.
Segundo o vereador Leonardo Mattos (PV), caso fosse sancionada, a Lei contribuiria para uma maior democratização do esporte em BH. Segundo a justificativa do projeto, o desejo era manter a essência popular do futebol belorizontino, estendendo os benefícios à outras modalidades.
Apesar de ser aprovado por todas as Comissões e no plenário da Câmara Municipal de BH, o projeto foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que se baseou no art 170 da Constituição Brasileira que diz respeito à livre iniciativa privada. O administrador do município alegou, também, que cabe aos clubes determinar os preços de maneira competitiva, sem a interferência do Poder Público.
O veto de Kalil alega ainda, em consonância com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que as rendas oriundas dos bilhetes e da comercialização de produtos licenciados e alimentos nos estádios e arenas, são de extrema importância para que os clubes e agremiações continuem investindo no desenvolvimento do esporte, tendo em vista que as demandas maiores e com preços mais altos, são para esportes de alto rendimento, onde foi destacado o futebol.
Em junho de 2016, no entanto, o ex-prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB) sancionou uma Lei de autoria do vereador Pelé do Vôlei (PSB) que prevê gratuidade nos bilhetes para crianças até 12 anos nos estádios ou ginásios esportivos, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A Lei Nº 10.942 determina que seja destinado 1% da carga total de ingressos para a gratuidade às crianças. O setor dos ginásios e estádios para a distribuição dos bilhetes, porém, é de responsabilidade dos organizadores dos eventos.
O projeto determinava ainda que os preços dos ingressos populares não poderia ultrapassar 50% do valor do ticket comercializado com preço mais baixo por clubes e arenas. A proposição previa ainda que a Prefeitura interferisse na definição dos valores de comercialização dos bilhetes.
Segundo o vereador Leonardo Mattos (PV), caso fosse sancionada, a Lei contribuiria para uma maior democratização do esporte em BH. Segundo a justificativa do projeto, o desejo era manter a essência popular do futebol belorizontino, estendendo os benefícios à outras modalidades.
Apesar de ser aprovado por todas as Comissões e no plenário da Câmara Municipal de BH, o projeto foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que se baseou no art 170 da Constituição Brasileira que diz respeito à livre iniciativa privada. O administrador do município alegou, também, que cabe aos clubes determinar os preços de maneira competitiva, sem a interferência do Poder Público.
O veto de Kalil alega ainda, em consonância com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que as rendas oriundas dos bilhetes e da comercialização de produtos licenciados e alimentos nos estádios e arenas, são de extrema importância para que os clubes e agremiações continuem investindo no desenvolvimento do esporte, tendo em vista que as demandas maiores e com preços mais altos, são para esportes de alto rendimento, onde foi destacado o futebol.
Gratuidade para crianças
Em junho de 2016, no entanto, o ex-prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB) sancionou uma Lei de autoria do vereador Pelé do Vôlei (PSB) que prevê gratuidade nos bilhetes para crianças até 12 anos nos estádios ou ginásios esportivos, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A Lei Nº 10.942 determina que seja destinado 1% da carga total de ingressos para a gratuidade às crianças. O setor dos ginásios e estádios para a distribuição dos bilhetes, porém, é de responsabilidade dos organizadores dos eventos.