Vítima de abuso sexual praticado pelo pai será indenizada pelo município de Uberlândia

O Tribunal de Justiça argumentou que houve má prestação de serviço do Conselho Tutelar, que identificou a agressão, mas não impediu que ela se repetisse

Estado de Minas

O município de Uberlândia foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma adolescente que sofreu abusos sexuais recorrentes do pai.

Para a Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia houve má prestação de serviço por parte do Conselho Tutelar, que identificou que ela sofreu agressões sexuais por parte do pai, mas não agiu para impedir que a violência se repetisse.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o município de Uberlândia requerendo que, além da indenização por danos morais, também custeasse tratamento psicológico em uma clínica particular e outros gastos relacionados aos reparos das violências sofridas pela menor.

Segundo o MP, a família era acompanhada pelo Conselho Tutelar desde dezembro de 2004, após denúncia de maus-tratos e negligência feita por um vizinho. Em maio de 2010, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia comunicou ao Conselho Tutelar a suspeita de que a adolescente havia sofrido abuso sexual do pai, o que acarretou a entrega dela ao avô. Três meses depois, a escola alertou ao Conselho de que os agressões persistiam, pois o avô tinha devolvido a criança aos genitores um mês depois.

O município argumentou que o conselho, quando acionado, foi eficiente, pois agiu de forma imediata e tirou a garota da guarda dos pais, entregando-a para a família extensa, os avôs maternos. Alegou, ainda, que essa intervenção se deveu muito mais à ação de terceiros.
Em sentença, o juiz José Roberto Poiani, considerou que a falha na intervenção do Conselho Tutelar “fez com que as agressões dos genitores se prolongassem ao longo do tempo, causando danos emocionais e psicológicos irreparáveis à criança”, os quais foram constatados por laudo psicológico.

O magistrado acrescentou que os profissionais que acompanharam o caso constataram que a criança, ao ser vitimizada sexualmente, “perdeu a fantasia infantil comum à sua idade” e foi exposta a uma sequência de dores emocionais. “A primeira e talvez maior delas tenha sido a perda de confiança e segurança nos pais, essenciais para a formação da personalidade, manifestada, nos últimos tempos, em seu grau acentuado de distratibilidade”, disse o juiz.

Durante o julgamento, o juiz explicou que abusos dessa natureza refletem diretamente no comportamento da criança. A atenção é desviada com excessiva facilidade para estímulos irrelevantes e insignificantes, desenvolvendo transtornos de humor e dificuldades de aprendizagem. Entretanto, o juiz entendeu não ser necessário o custeio do tratamento em clínica particular, pois o município tem instrumentos suficientes para fazê-lo.

RB

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