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Estado de Minas

Justiça desliga professor cotista que passou em concurso no IFMG

Docente já estava lecionando há um ano e deixou dois cargos públicos para assumir vaga na instituição federal. Instituto recorreu da decisão pedindo a permanência do servidor


postado em 08/03/2017 06:00 / atualizado em 08/03/2017 07:53

A Justiça Federal determinou nesta semana desligamento imediato de um professor do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) aprovado em concurso público por meio da Lei de Cotas, a pedido de um outro candidato, D.A.B., classificado em primeiro lugar na ampla concorrência. A Procuradoria Federal em Minas Gerais, ligada à Advocacia-Geral da União, que representa o instituto, entrou com pedido de suspensão da liminar de afastamento. O instituto anunciou ter entrado com recurso pedindo a permanência do cotista como professor e da suspensão da liminar.

Neilson José da Silva estava lecionando sociologia no IFMG havia um ano e se exonerou de dois cargos públicos, federal e municipal, para tomar posse na vaga. Ele se classificou em primeiro lugar nas vagas reservadas a cotistas. “Já estava nomeado, efetivo e trabalhando em exercício do cargo, quando no meio do caminho o pedido da liminar foi concedido. Estranhei ele cancelar minha nomeação e nomear o outro candidato. Ele entrou com um processo contra o instituto e eu fui penalizado”, disse o docente. Neilson ainda está trabalhando no IFMG e diz já ter entrado com recurso contra a decisão.

No Edital 144/2014, prestado pelos dois candidatos, estava prevista a reserva de 20% da totalidade das vagas para cotistas. Eram 14 e três foram reservadas às cotas. De acordo com a Lei de Cotas (12.990/2014), a destinação de vagas exclusivas a negros e pardos só pode ser aplicada quando o número de vagas compreendido dentro da porcentagem for igual ou maior que três.

Porém, como havia apenas uma nomeação para professor de ensino básico técnico e tecnológico especializado em sociologia, o candidato alegou no processo que deveria se considerar o fracionamento das vagas por área de conhecimento e desconsiderar a totalidade. O argumento foi acatado pelo juiz Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, da 10ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que culminou no deferimento da liminar. Procurado pela equipe de reportagem, o juiz declarou que não se manifestará sobre o caso, pois ainda haverá julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença.

Para a advogada de D.A.B., Carla Cristina Dias, a nomeação de Neilson desrespeita a ordem de classificação do concurso. Ela destaca declaração do instituto, proferida em julgamento: “Face às divergências verificadas na interpretação da Lei 12.990/14 citada, o IFMG tem encontrado dificuldades na sua aplicação. Portanto, a uniformização jurisprudencial faz-se necessária.”

A partir dessa passagem a advogada comenta que: “O próprio IFMG foi quem assumiu a falha do edital publicado. Se eram 20% de vagas para negro, e como o Sr. Neilson se autodeclarou negro, não pode atingir o percentual de 100% da vaga para o cargo de professor de sociologia, sob pena de “reserva de vagas”, o que seria inconstitucional”.

Em carta endereçada à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Instituto Nacional de Tecnologia Social diz que o fracionamento não pode ser justificado legalmente, já que o Art. 1º da Lei 12.990/2014 prevê que os 20% sejam aplicados sobre a quantidade total de vagas. Servidores do IFMG também enviaram uma carta em apoio à permanência do docente para a Reitoria da instituição.


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