Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) querem que a Justiça negue habeas corpus para o ex-vice-presidente do Conselho Administrativo da Samarco, José Carlos Martins. Ele foi acusado por crimes dolosos por causa da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A pior tragédia ambiental do país provocou 19 mortes. O pedido do MPF foi entregue nesta quinta-feira no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os procuradores entendem que a medida é uma estratégia para travar o processo. “O habeas corpus não se presta a precipitar discussões dessa ordem, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, inclusive. Nem se admite para substituir eventual recurso de Apelação...tem uma finalidade jurídico-processual específica: a proteção da liberdade de locomoção seriamente ameaçada”, explica o procurador regional da República Paulo Queiroz.
Durante as investigações da tragédia, o MPF teve acesso a laudos e estudos que apontam, segundo o órgão, que, três anos antes do início da operação da barragem, já se sabia que a não adoção de medidas de prevenção poderia causar riscos catastróficos, como apontava o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), elaborados em novembro de 2005. De acordo com os procuradores, o projeto original foi alterado na fase de construção da barragem e durante os 10 anos que o empreendimento funcionou, diversas intercorrências aconteceram, como paralisações dos reservatórios, entupimento dos drenos, falhas e obras não previstas.
Denúncia
A Justiça Federal de Ponte Nova aceitou, em novembro do ano passado, a denúncia do MPF contra 22 pessoas e quatro empresas – Samarco Mineração S.A, BHP Billiton Brasil, a mineradora Vale e a VogBR Recursos Hídricos e Geotecnia pelo desastre. Dos acusados, 21 foram enquadrados no crime de homicídio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) pela perda de vidas no desastre de Mariana, na Região Central de Minas. Eles são acusados ainda pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual. Os denunciados responderão também por crimes ambientais, os mesmos que são imputados às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil.
Recebida a denúncia, os acusados podem ir a júri popular e estão sujeitos a condenação a até 54 anos de prisão, além de multa, reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas. Pode ser o primeiro crime ambiental a ser julgado em um tribunal do júri no país. Tecnicamente, a acusação se deve ao rompimento da represa de rejeitos, e mais especificamente ao recuo do eixo da barragem, deslocado em função da liquefação do material armazenado.