Um hospital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça a indenizar a filha de uma paciente que teve o atendimento de primeiros socorros negado. A mulher acabou morrendo após tentar dar entrada em outro hospital. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou a decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Uberlândia que havia julgado improcedente esse pedido. O valor da indenização é de R$ 20 mil.
A autora da ação destacou que o procedimento já havia sido feito em outras ocasiões e que a transferência para Uberlândia foi feita em uma ambulância do Sistema Único de Saúde, com acompanhamento da médica. Ao chegarem ao hospital na cidade do Triângulo, as filhas da paciente foram até à recepção preenchera ficha, enquanto paciente e médica aguardaram na ambulância. A mulher alegou que a ficha de entrada foi preenchida com a informação de que se tratava de procedimento de urgência.
No entanto, conforme o TJMG, mesmo depois de concluído o preenchimento das fichas, soube que não havia vaga para atendimento, o que somente ocorreu após o hospital verificar que a paciente estava em uma ambulância do SUS. Segundo a filha, a médica que acompanhava sua mãe tentou conversar com a plantonista, que confirmou a alegação de ausência de leito disponível para atendimento.
Como a situação era grave, eles foram para outro hospital, e a paciente ficou extremamente agitada ao perceber que não seria atendida pelo seu médico de costume. No hospital para o qual a paciente foi encaminhada, ela apresentou piora do quadro e, por isso, foi direcionada imediatamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde morreu.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Grais, o hospital alegou que não há prova de que o fato de a paciente não ter recebido atendimento causou sua morte. A tese foi acolhida em primeira instância e a filha da vítima recorreu ao Tribunal.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que não é essa a discussão que está em destaque, mas o fato importante é que o hospital negou primeiros socorros a uma paciente. “Nas demandas de urgência e emergência, os hospitais não poderão deixar de prestar os primeiros procedimentos, mesmo que sob a justificativa de inexistência de leitos disponíveis”, ressaltou, conforme o Tribunal. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.