Dois projetos de lei protocolados na Câmara Municipal de Belo Horizonte podem beneficiar, se aprovados e sancionados pelo prefeito Alexandre Kalil, passageiros do transporte coletivo que estejam desempregados ou que tenham idade entre 60 e 65 anos.
O PL 130/07, de autoria do vereador Fernando Borja (PTdoB), prevê gratuidade a quem foi demitido sem justa causa e esteja recebendo o seguro-desemprego.
“Quando ocorre a dispensa sem justa causa do trabalhador, suas despesas mensais passam a se tornar ainda mais difíceis de serem honradas pela ausência da renda, causada pela demissão involuntária. (…) Em alguns casos, o seguro-desemprego não se equivale a integralidade da renda que auferia em seu último emprego, já que a lei determina um teto para pagamento do referido benefício”, redigiu o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
Já o PL 127/07 pretende assegurar aos idosos de 60 a 65 anos de idade um desconto de 50% nas passagens dos coletivos convencionais, porém, com limite de até oito viagens diárias. O Estatuto do Idoso já garante a gratuidade a quem completou 65 anos. A ideia é do vereador Eduardo da Ambulância (PMN).
“Diante desse quadro, percebemos a necessidade e importância de criar condições para que o processo de envelhecimento ocorra com qualidade, garantindo melhores condições de vida durante a velhice. Para isso, é necessário articular e executar políticas públicas destinadas á população idosa, visando à real efetivação dos direitos já expressos em lei”, regidiu o parlamentar na justificativa do projeto.
A reportagem não conseguiu contato com o sindicato das empresas de ônibus em BH, o Setra. .