Nesta segunda-feira, mais um dos acusados de matar o ex-prefeito de Mariana, em 15 de maio de 2008, foi condenado. O réu, F.A.F.C., considerado o mandante do crime, recebeu a pena de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. O autor está preso e foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade. O júri foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
O Conselho de Sentença, composto por um homem e seis mulheres, considerou o réu culpado por homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, não reconhecendo a qualificadora do motivo torpe.
Fixação da pena
Ao definir a pena, o juiz Alexandre Cardoso Bandeira observou, entre outros aspectos, que o réu não tinha maus antecedentes nem havia dados desabonadores de sua conduta social. Assim, estabeleceu a pena de 12 anos de reclusão, aumentando-a em 1/6, diante da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena final foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Em sua sentença, o magistrado negou ao réu, que responde ao processo preso, o direito de recorrer em liberdade, ressaltando que o delito se deu "com ares de execução sumária, visto que o veículo da vítima fora interceptado pela motocicleta em que estavam os executores, que obrigaram o veículo a parar mediante disparos de arma de fogo”.
Dois outros acusados do crime, L.S.S. e G.G.M., foram condenados em primeira instância pelo assassinato do ex-prefeito, respectivamente, em 10 de junho de 2014 e 26 de abril de 2016. Ambos também receberam a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
RB