Detentos de Ouro Preto trabalham na conservação do patrimônio

Após passar por treinamento, detentos atuam na conservação do patrimônio, iniciativa que permite a redução das penas e lhes abre portas para refazer a vida na cidade

Gustavo Werneck
Reeducandos roçam jardins do Casarão Rocha Lagoa, numa parceria que diminui os dias passados na prisão e garante economia para a cidade - Foto: Beto Novaes/EM/DA Press
Ouro Preto – Quando sair da cadeia em maio, S., de 35 anos, pai de uma menina, sabe que vai enfrentar o preconceito da sociedade e receber olhares enviesados de muita gente ao revelar que pegou quatro anos por praticar assalto. Mesmo assim, ele pretende conseguir um emprego e ter vida nova na cidade onde nasceu e cumpre pena em regime semiaberto. “Quero trabalhar, ficar por aqui. Espero que as pessoas confiem em mim, me deem oportunidade, um emprego”, diz o detento, deslizando com precisão a roçadeira sobre o gramado do jardim do Casarão Rocha Lagoa, sede da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio. A exemplo de S., mais oito presos, no mesmo regime, participam do Programa de Liberdade de Assistência ao Encarcerado (Prolae), que lhes deu a chance de aprender um ofício e, agora, de atuar na preservação de monumentos históricos de Ouro Preto.


A iniciativa da prefeitura local foi idealizada em janeiro, quando o país fervilhava com as rebeliões nos presídios do Amazonas e Rio Grande do Norte, que deixaram dezenas de mortos e um clima de insegurança nacional. “Enquanto o Brasil discute a questão carcerária, pensamos na ressocialização e na dignidade humana. Ouro Preto, assim, dá o exemplo com uma ação positiva do reeducando na cidade onde vive. Esses homens foram capacitados, ganharam experiência e poderão ter uma carta de apresentação”, conta o secretário municipal de Cultura e Patrimônio, Zaqueu Astoni Moreira.

O secretário explica que, ao assumir o governo, a nova administração encontrou os cofres públicos vazios e uma dívida alta: “E, aqui, os jardins degradados, tomados pelo mato.

Foi então que procuramos o Poder Judiciário e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para, em caráter excepcional, fazer uma parceria e absorver os detentos do Prolae, programa vinculado à direção do presídio de Ouro Preto. Tudo isso só foi possível, acrescenta, graças ao empenho do Executivo municipal e do irrestrito apoio da direção do presídio e do Prolae, da Vara Criminal e da Promotoria de Justiça. “As autoridades envolvidas foram sensíveis às dificuldades enfrentadas pelo município e apoiaram a proposta”, diz Zaqueu.

Sem recursos para faxina geral em monumentos que fazem a beleza da cidade reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade, os presos começaram a trabalhar no início do mês passado e seguem nessa lida até maio, cuidando ainda do prédio histórico da Secretaria Municipal de Assistência Social, doado pelo Barão de Camargos, no Bairro Passa-Dez, e outros de relevância. “O serviço inclui limpeza e jardinagem e os custodiados estão fazendo tudo muito direito. Nenhum deles veio obrigado e sim de forma voluntária”, explica Zaqueu.

ORGULHO O grupo de presos, sob a supervisão de um funcionário da prefeitura local, cumpre jornada diária de oito horas, durante cinco dias da semana, recebe alimentação e transporte fornecidos pela prefeitura e, para cada três dias trabalhados tem remição de um dia na pena. “Todos os internos foram selecionados pela direção do Presídio de Ouro Preto”, observa o secretário. O prefeito Júlio Pimenta (PMDB) se mostra satisfeito com o resultado, exibe com orgulho, na tela do celular, a repercussão nas redes sociais e planeja o próximo passo, dentro do Prolae: o emprego dessa mão de obra no restauro de bens tombados. A intenção é firmar um convênio para tornar o programa prática contínua.

Com uniformes diferenciados dos da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi)/Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), comprados pela prefeitura a pedido do MPMG e da Justiça, os presos se deslocam pelo gramado e jardins do casarão, que se alonga por uma encosta, com muros de pedra seculares dando sustentação. “Estamos planejando uma iluminação especial para que moradores e visitantes conheçam esse patrimônio de Ouro Preto. A vista daqui é muito bonita, podemos ver igrejas, casarões, o Museu da Inconfidência e outras construções dos tempos coloniais”, adianta Zaqueu. Ele lembra que, no Prolae, os reeducandos têm uma série de atividades e cuidam de um viveiro de plantas.

No fim da manhã, o preso S. continua sua tarefa e daqui a pouco vai parar e seguir para o almoço. “Já trabalhei antes de ser preso.
Acho que este programa é um exemplo para o Brasil”, afirma com a voz baixa. Interno há quatro anos dentro de uma sentença de 10, por tráfico de drogas, W., de 28, cuja mãe mora em Belo Horizonte, está certo de que o trabalho “distrai a mente, o que para nós é muito melhor”. E afirma que “ninguém fica no crime para sempre”. Seguindo para a refeição, ele acrescenta. “Este aqui é um bom jeito de recomeçar, pois há muito para fazer”.

HISTÓRICO O Casarão Rocha Lagoa fica na Rua Teixeira Amaral, ladeira de acesso às igrejas São José e São Francisco de Paula e rodoviária de Ouro Preto. De provável construção datada do fim do século 18, o sobrado recebeu esse nome por ter sido residência, já na segunda metade do século 19, da tradicional família Amaral e Rocha Lagoa, representada principalmente pelo senador Francisco Rocha Lagoa e sua esposa Amélia Amaral Rocha Lagoa, filha do coronel Francisco Teixeira Amaral.

Conforme o Inventário de Proteção do Acervo Cultural (Ipac), a mais antiga referência ao imóvel data de 1806. Nesse ano, consta do Livro de Tombos de Terrenos Foreiros a informação de que “Vicência Moreira de Oliveira possuía uma casa na rua da ladeira que segue para a capela de São José”. O documento destaca ainda que a primeira referência direta ao coronel Francisco Teixeira Amaral se deu em 1872.

 

O que diz a lei  – Benefício por trabalhar

 

A Lei de Execução Penal (7.210/84) dispõe sobre a remição de parte do tempo de cumprimento da pena por estudo ou trabalho. O inciso um do artigo 126 assegura ao condenado no regime fechado ou semiaberto que um dia da pena será descontado para cada 12 horas de frequência escolar (ensinos fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional) divididas, no mínimo, em três dias. Já o inciso dois garante o desconto de um dia a cada três trabalhados.

Por sua vez, o artigo 127 determina que, “em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido (...), recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.”

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