Com a isso, instituições independentes poderão fazer diagnósticos dos danos socioambientais, visando à reparação, principalmente da Bacia do Rio Doce. A Samarco, dona da barragem que estourou, e suas duas controladoras vão oferecer como garantia financeira R$ 2,2 bilhões.
A decisão suspende ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no valor de R$ 155 bilhões, e outra ação, ajuizada pela União e estados de Minas e Espírito Santo e outras autoridades governamentais, no valor de R$ 20 bilhões, além de determinar reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes. O objetivo é trazer unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final. Para isso foram aceitas temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas controladoras.
Em 19 de janeiro deste ano, a Vale confirmou o acerto de dois acordos preliminares com o MPF. Porém, eles dependiam da homologação, o que ocorreu nesta quinta-feira, por despacho do juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas. O primeiro termo preliminar, firmado em janeiro, tem como objetivo definir os procedimentos e cronograma de negociações para o termo final, previsto para ocorrer até 30 de junho de 2017.
O segundo acordo preliminar, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cria as bases para a conciliação em torno das duas ações civis públicas que buscam estabelecer reparações e compensações socioeconômicas e socioambientais para os impactos do rompimento da Barragem do Fundão, nos valores de R$ 155 bilhões e R$ 20 bilhões. A homologação parcial do juiz Mário Júnior é um importante passo para a solução dos litígios que geraram dezenas de ações judiciais decorrentes dos danos causados pelo desastre.
Em nota, a Vale destacou a importância da decisão, pela complexidade do caso e a necessidade de uma solução consensual para remediar os impactos causados pelo desastre. Comunicado da Samarco reafirmou os termos da negociação e assinalou que o documento também estabelece que, após entendimento entre as partes, poderá ser firmado um acordo definitivo..