A Justiça Federal em Minas homologou parcialmente termo de ajustamento preliminar firmado entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton e os governos federal e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de seus organismos de proteção ambiental, visando à reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, que lançou milhares de toneladas de rejeito de minério no ambiente, em novembro de 2015, em Mariana, na Região Central de Minas. O subdistrito de Bento Rodigues foi devastado por ocasião do desatre, que deixou 19 mortos.
Com a isso, instituições independentes poderão fazer diagnósticos dos danos socioambientais, visando à reparação, principalmente da Bacia do Rio Doce. A Samarco, dona da barragem que estourou, e suas duas controladoras vão oferecer como garantia financeira R$ 2,2 bilhões.
A decisão suspende ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no valor de R$ 155 bilhões, e outra ação, ajuizada pela União e estados de Minas e Espírito Santo e outras autoridades governamentais, no valor de R$ 20 bilhões, além de determinar reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes. O objetivo é trazer unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final. Para isso foram aceitas temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas controladoras.
Em 19 de janeiro deste ano, a Vale confirmou o acerto de dois acordos preliminares com o MPF. Porém, eles dependiam da homologação, o que ocorreu nesta quinta-feira, por despacho do juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas. O primeiro termo preliminar, firmado em janeiro, tem como objetivo definir os procedimentos e cronograma de negociações para o termo final, previsto para ocorrer até 30 de junho de 2017. E prevê ainda a contratação de especialistas escolhidos pelo MPF e pagos pelas empresas para fazer o diagnóstico e acompanhar o andamento dos 41 programas de recuperação ambiental acordados com procuradores federais.
O segundo acordo preliminar, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cria as bases para a conciliação em torno das duas ações civis públicas que buscam estabelecer reparações e compensações socioeconômicas e socioambientais para os impactos do rompimento da Barragem do Fundão, nos valores de R$ 155 bilhões e R$ 20 bilhões. A homologação parcial do juiz Mário Júnior é um importante passo para a solução dos litígios que geraram dezenas de ações judiciais decorrentes dos danos causados pelo desastre.
Em nota, a Vale destacou a importância da decisão, pela complexidade do caso e a necessidade de uma solução consensual para remediar os impactos causados pelo desastre. Comunicado da Samarco reafirmou os termos da negociação e assinalou que o documento também estabelece que, após entendimento entre as partes, poderá ser firmado um acordo definitivo.
Com a isso, instituições independentes poderão fazer diagnósticos dos danos socioambientais, visando à reparação, principalmente da Bacia do Rio Doce. A Samarco, dona da barragem que estourou, e suas duas controladoras vão oferecer como garantia financeira R$ 2,2 bilhões.
A decisão suspende ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no valor de R$ 155 bilhões, e outra ação, ajuizada pela União e estados de Minas e Espírito Santo e outras autoridades governamentais, no valor de R$ 20 bilhões, além de determinar reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes. O objetivo é trazer unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final. Para isso foram aceitas temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas controladoras.
Em 19 de janeiro deste ano, a Vale confirmou o acerto de dois acordos preliminares com o MPF. Porém, eles dependiam da homologação, o que ocorreu nesta quinta-feira, por despacho do juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas. O primeiro termo preliminar, firmado em janeiro, tem como objetivo definir os procedimentos e cronograma de negociações para o termo final, previsto para ocorrer até 30 de junho de 2017. E prevê ainda a contratação de especialistas escolhidos pelo MPF e pagos pelas empresas para fazer o diagnóstico e acompanhar o andamento dos 41 programas de recuperação ambiental acordados com procuradores federais.
O segundo acordo preliminar, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cria as bases para a conciliação em torno das duas ações civis públicas que buscam estabelecer reparações e compensações socioeconômicas e socioambientais para os impactos do rompimento da Barragem do Fundão, nos valores de R$ 155 bilhões e R$ 20 bilhões. A homologação parcial do juiz Mário Júnior é um importante passo para a solução dos litígios que geraram dezenas de ações judiciais decorrentes dos danos causados pelo desastre.
Em nota, a Vale destacou a importância da decisão, pela complexidade do caso e a necessidade de uma solução consensual para remediar os impactos causados pelo desastre. Comunicado da Samarco reafirmou os termos da negociação e assinalou que o documento também estabelece que, após entendimento entre as partes, poderá ser firmado um acordo definitivo.