Os processos contra a Samarco Mineração S.A. que alegam má qualidade da água do Rio Doce serão suspensos pela Justiça de Minas Gerais. A interrupção se deu por uma alegação da empresa de que os Juizados Especiais não têm competência para julgá-los. O desembargador Amauri Pinto Ferreira considerou que a medida pode ser revertida, caso não seja admitido o incidente pelo colegiado e, então, as ações voltam a tramitar normalmente.
O teor do processo IRDR é comum há vários outros processos, portanto, assim, que for julgado, a mesma decisão será aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo assunto. Até que o índice seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na primeira e na segunda Instância.
O magistrado levou em consideração que "foram ajuizadas milhares de ações, ocorrendo a repetição de processos, que a questão da competência do órgão julgador é questão meramente de direito, e que tem havido decisões divergentes, umas em que os pedidos são deferidos e outras em que a ação é extinta por incompetência, preenchendo, assim, os requisitos para a instauração de IRDR".
A Samarco esclarece, por meio de nota, que de acordo com laudos de laboratórios certificados pelo Inmetro, a água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam no Rio Doce atende aos padrões de potabilidade exigidos pelo Ministério da Saúde.